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Decisão do STJ sobre inscrição judicial de devedores em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais: análise do CPC/2015, art. 139, IV e garantias constitucionais do devido processo legal

Publicado em: 01/05/2025 CivelProcesso Civil
Estudo detalhado da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.814.310/RS, que determina que a inscrição judicial de devedores em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais depende de decisão específica do magistrado, com fundamento no CPC/2015, art. 139, IV, e nas garantias constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A análise destaca os direitos do credor e do devedor, a aplicação das súmulas do STJ, e as implicações práticas e críticas dessa decisão para o equilíbrio processual e a segurança jurídica.

TESE

A inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, no contexto de execuções fiscais, não é automática e depende de decisão específica do magistrado. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº Acórdão/STJ, reconheceu que tal medida deve ser analisada considerando o rito das execuções fiscais e a natureza do título extrajudicial. O credor, contudo, possui a faculdade de proceder à inscrição por meios próprios, independentemente de ordem judicial. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)


UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

O tema abordado pelo acórdão reflete um ponto de convergência entre os direitos dos credores à satisfação de seus créditos e os direitos fundamentais dos devedores, especialmente no que tange à proteção contra medidas coercitivas desproporcionais. Doutrinadores como Fredie Didier Jr. ressaltam que o processo executivo deve garantir a eficiência, mas respeitando os limites constitucionais e infraconstitucionais, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). A inclusão em cadastros de inadimplentes, quando determinada judicialmente, insere-se no rol das medidas atípicas previstas no CPC/2015, art. 139, IV.


UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ busca equilibrar o direito do credor ao adimplemento e a proteção ao devedor contra medidas judiciais excessivas ou automáticas. A limitação da inscrição judicial em cadastros de inadimplentes a casos analisados pelo magistrado individualmente reforça a importância do contraditório e da ampla defesa, evitando abusos processuais. Além disso, ao permitir que o credor utilize meios próprios para a inscrição, o tribunal adota uma postura pragmática, sem tolher a eficácia das execuções fiscais.


FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV e LV - Garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis em qualquer medida judicial restritiva de direitos.


FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 139, IV - Poder geral de efetivação do magistrado no âmbito das medidas atípicas, desde que proporcionais e razoáveis.


SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 678/STJ - A inscrição em cadastros de inadimplentes não pode ocorrer sem concessão de prazo para defesa prévia ao devedor.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é relevante por uniformizar a interpretação acerca da inscrição judicial de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito das execuções fiscais. Ao impor a análise individualizada da medida, evita-se a banalização de decisões coercitivas, preservando os direitos fundamentais dos devedores. No entanto, a faculdade concedida ao credor para agir por meios próprios pode gerar assimetrias práticas, sobretudo em casos onde a judicialização seria preferível para assegurar maior controle. No longo prazo, o entendimento fixado poderá influenciar a aplicação de medidas atípicas em outros ramos, reforçando o papel do magistrado como garantidor do equilíbrio entre credor e devedor.


ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos da decisão repousam na interpretação do CPC/2015, art. 139, IV, e no respeito ao devido processo legal, conforme previsto na CF/88, art. 5º, LIV. A argumentação do STJ reflete uma preocupação em preservar a proporcionalidade e a razoabilidade das medidas judiciais. Contudo, a permissão para que o credor inscreva o devedor autonomamente pode gerar insegurança jurídica, especialmente em casos de abuso de direito ou ausência de controle judicial. A consequência prática da decisão é a criação de um precedente que influenciará a aplicação de medidas coercitivas em execuções fiscais, podendo, futuramente, ser estendido a outras áreas do direito processual. A decisão é acertada ao buscar uniformizar o entendimento sobre a matéria, mas deixa lacunas sobre o controle efetivo das inscrições realizadas sem ordem judicial.


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