Critérios e limitações para a interposição de embargos de declaração no acórdão recorrido conforme fundamentos jurídicos aplicáveis

Modelo explicativo sobre as condições específicas para cabimento de embargos de declaração, destacando que só são admitidos para esclarecer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão no acórdão, vedado seu uso para reexame de matéria, inconformismo ou correção de erro material, salvo previsão legal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada, no acórdão recorrido, obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, não se prestando o recurso ao reexame da matéria ou à manifestação de inconformismo da parte, tampouco à correção de erro material, salvo hipótese expressamente prevista em lei.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma o caráter excepcional dos embargos de declaração, que se destinam unicamente a suprir defeitos formais da decisão recorrida, como obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade. A utilização dos embargos como meio de reexame da causa, de rediscussão do mérito ou de mera manifestação de inconformismo é vedada, sendo este entendimento pacífico tanto no âmbito do CPC/2015 como do CPP. Assim, busca-se preservar a celeridade e a segurança jurídica, restringindo o cabimento do recurso à sua finalidade precípua.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.022; CPP, art. 619.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre este ponto, mas o entendimento é consolidado na doutrina e jurisprudência, inclusive com reiterados precedentes do STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação do cabimento dos embargos de declaração impede o uso protelatório do recurso, reforçando a efetividade do processo e evitando a perpetuação de litígios sobre matérias já exaustivamente analisadas. A manutenção desse entendimento coíbe práticas abusivas e contribui para o desafogamento do Poder Judiciário, com possíveis reflexos na redução de recursos desnecessários.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico do acórdão é sólido, pois preserva o sistema recursal contra tentativas de procrastinação e indevido prolongamento da discussão judicial. O raciocínio lógico é consistente, ao vincular a admissibilidade dos embargos aos requisitos legais e, ao mesmo tempo, vedar sua utilização para rediscutir mérito ou alegar simples inconformismo. A consequência prática é a maior previsibilidade e racionalização dos recursos, promovendo a eficiência e a segurança jurídica no andamento processual.