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Aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF para impedir o exame do recurso especial com fundamentação deficiente e dissociação das razões recursais dos fundamentos do acórdão

Publicado em: 03/07/2024 Processo Civil
Este documento aborda a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF em recursos especiais cuja fundamentação é inadequada, quando as razões recursais não se vinculam aos fundamentos do acórdão recorrido ou não enfrentam argumentos autônomos da decisão, resultando na impossibilidade de exame do recurso. Trata-se de uma análise sobre os requisitos formais e materiais para admissibilidade do recurso especial no âmbito do Processo Civil.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A deficiência na fundamentação do recurso especial, quando as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido ou não enfrentam argumentos autônomos da decisão, atrai a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284/STF, impedindo o exame do recurso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca que a fundamentação deficiente impede a compreensão da controvérsia ou o efetivo enfrentamento dos fundamentos do acórdão recorrido, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. Quando a parte recorrente deixa de impugnar fundamentos autônomos ou apresenta razões recursais desconexas, aplica-se, por analogia, o entendimento das Súmulas 283 e 284/STF, que condicionam a admissibilidade do recurso à exata delimitação da matéria debatida. Tal orientação visa garantir a efetividade do duplo grau de jurisdição e a racionalidade do sistema recursal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III: previsão do Recurso Especial para questões federais decididas nas instâncias ordinárias, exigindo clareza e pertinência na interposição do recurso.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.029, § 1º: necessidade de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido.
  • CPC/2015, art. 1.043: delimita o cabimento dos Embargos de Divergência a acórdãos de mérito.

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese evidencia a necessidade de rigor técnico na elaboração dos recursos, especialmente quanto à fundamentação, sob pena de inadmissibilidade. A clareza, pertinência e impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido são essenciais para que o Tribunal Superior possa exercer sua função uniformizadora. Reflexamente, a orientação reforça o papel dos advogados na conformação de recursos adequados e eficientes, promovendo a economia processual e evitando a sobrecarga do Poder Judiciário. Para o futuro, a manutenção desse entendimento tende a qualificar o debate jurídico, aprimorando o papel do STJ como corte de precedentes e de uniformização da legislação federal.

Em análise crítica, a exigência de fundamentação adequada eleva o padrão de qualidade dos recursos submetidos aos Tribunais Superiores e impede a utilização de recursos apenas como instrumentos protelatórios, contribuindo para a efetividade e seriedade do processo jurisdicional.


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