?>

Crime de Roubo contra Múltiplas Vítimas

Publicado em: 28/01/2025 Direito Penal
Discussão sobre o reconhecimento do concurso formal de crimes em caso de roubo praticado contra vítimas distintas da mesma família.

"A prática do crime de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas da mesma família, enseja o reconhecimento do concurso formal e não de crime único."

Súmulas:

Súmula 443/STJ: "Ressalvadas as hipóteses legais, o aumento da pena-base em razão da gravidade em abstrato do delito configura bis in idem."

Súmula 600/STJ: "É competência da Justiça Estadual comum, nas cidades que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar crime em que o prejuízo seja da empresa pública federal."

Legislação:


Lei 10.019/2019, art. 15, § 1º
Pequeno Enunciado: "Disciplina as medidas penais aplicáveis em crimes contra o patrimônio."

CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196
Pequeno Enunciado: "Trata dos direitos fundamentais e sociais, garantindo proteção patrimonial."

CPC/2015, art. 50
Pequeno Enunciado: "Dispõe sobre a configuração de litisconsórcio necessário em processos judiciais."

Código Penal, art. 70
Pequeno Enunciado: "Estabelece os critérios para o reconhecimento do concurso formal de crimes."


Informações complementares





TÍTULO:
RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL EM CRIMES DE ROUBO CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS



1. Introdução

O presente documento aborda o crime de roubo praticado contra vítimas distintas em um mesmo contexto fático, analisando os critérios para o reconhecimento do concurso formal de crimes. Tal discussão perpassa pela aplicação do CP, art. 70 e pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente em situações envolvendo vítimas da mesma família.

O estudo do tema é essencial para compreender os limites da punibilidade no sistema penal brasileiro e as implicações práticas do concurso formal na dosimetria da pena.

Legislação:

CP, art. 70: Regras do concurso formal de crimes.  
CF/88, art. 5º, XLVI: Princípios da individualização da pena.  
CP, art. 157: Tipificação do crime de roubo.  

Jurisprudência:

Concurso Formal no Roubo  

Vítimas Distintas no Crime  

Jurisprudência do STJ sobre Concurso Formal  


2. Crime de roubo, concurso formal, vítimas distintas, jurisprudência STJ

O crime de roubo cometido contra vítimas distintas, mesmo que em um único contexto de ação, pode configurar o concurso formal, conforme previsto no CP, art. 70. Essa interpretação é amplamente debatida na jurisprudência, especialmente pelo STJ, que analisa a presença de unidade de desígnios e o dolo único na execução do delito.

O reconhecimento do concurso formal depende da demonstração de que o agente, em uma única ação ou omissão, atingiu bens jurídicos de mais de uma vítima, caracterizando um desdobramento da conduta inicial. Essa tese é frequentemente aplicada em casos de roubo em que objetos de diferentes pessoas são subtraídos, especialmente quando as vítimas pertencem à mesma família ou estão no mesmo ambiente.

Legislação:

CP, art. 70: Unidade de conduta com pluralidade de crimes.  
CP, art. 157: Roubo como subtração mediante grave ameaça ou violência.  
CF/88, art. 93, IX: Fundamentação das decisões judiciais.  

Jurisprudência:

Crime de Roubo e Concurso Formal  

Vítimas da Mesma Família no Concurso Formal  

STJ e Concurso Formal em Roubo  


3. Considerações finais

O reconhecimento do concurso formal em casos de roubo praticado contra vítimas distintas reforça a necessidade de uma interpretação sistemática do CP, art. 70 e dos princípios constitucionais aplicáveis. A análise da unidade de desígnios e do dolo único é fundamental para evitar a dupla punição indevida e assegurar o equilíbrio na aplicação da justiça penal.

Assim, a jurisprudência do STJ desempenha um papel crucial ao uniformizar entendimentos, promovendo segurança jurídica e garantindo a correta aplicação da norma penal.



Outras doutrinas semelhantes


Distinção entre furto qualificado e roubo segundo STJ: exigência de violência ou grave ameaça à pessoa para configuração do crime de roubo e fundamentos constitucionais e legais aplicáveis

Distinção entre furto qualificado e roubo segundo STJ: exigência de violência ou grave ameaça à pessoa para configuração do crime de roubo e fundamentos constitucionais e legais aplicáveis

Publicado em: 26/07/2025 Direito Penal

Análise da tese doutrinária extraída do acórdão da Terceira Seção do STJ que reforça a necessidade de violência ou grave ameaça contra a pessoa para caracterização do crime de roubo, distinguindo-o do furto qualificado, com base nos artigos 155 e 157 do Código Penal e princípios constitucionais da legalidade penal. A decisão destaca a importância da valoração fático-probatória e limita a reanálise em recurso especial, preservando garantias fundamentais e a segurança jurídica.

Acessar

Configuração da coautoria no crime de roubo baseada na divisão funcional de tarefas e contribuição consciente dos agentes sem necessidade de participação em ato executório

Configuração da coautoria no crime de roubo baseada na divisão funcional de tarefas e contribuição consciente dos agentes sem necessidade de participação em ato executório

Publicado em: 02/08/2024 Direito Penal

Análise jurídica sobre a configuração da coautoria no crime de roubo, destacando que para a coautoria não é obrigatório que todos os agentes pratiquem diretamente o ato executório, sendo suficiente a divisão funcional de tarefas e a contribuição consciente de cada um para a realização do delito. Fundamentação baseada na doutrina e jurisprudência penal.

Acessar

O Crime de Roubo Exige Violência Contra a Vítima ou Pode Ocorrer Contra o Objeto

O Crime de Roubo Exige Violência Contra a Vítima ou Pode Ocorrer Contra o Objeto

Publicado em: 14/02/2025 Direito Penal

O STJ analisa a controvérsia sobre a necessidade de a violência, no crime de roubo, ser praticada diretamente contra a vítima ou se também pode ocorrer contra um objeto que proteja o bem subtraído. O acórdão discute se a destruição de barreiras físicas que impedem a subtração do bem configura violência apta a qualificar o crime como roubo.

Acessar