?>

Constitucionalização do Direito Administrativo e Desapropriação

Publicado em: 25/10/2024 AdministrativoConstitucional
A doutrina enfatiza a centralidade da CF/88 em orientar o direito administrativo, incluindo o direito de desapropriação, promovendo a interpretação constitucional de todas as normas infraconstitucionais em relação aos direitos fundamentais.

A desapropriação deve observar os princípios constitucionais, que vinculam o administrador à CF/88 e permitem o controle judicial da proporcionalidade da indenização.

Súmulas:

  • Súmula 654/STF - A CF/88 assegura a indenização prévia e justa para desapropriações, reafirmando a supremacia dos direitos fundamentais.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXIV

  • Direito à propriedade assegura indenização justa e prévia em desapropriações.

Decreto-Lei 3.365/41, art. 15-A

  • Estabelece o pagamento de juros compensatórios em caso de imissão na posse.

Lei 10.257/2001, art. 182, § 4º

  • Regula a desapropriação por interesse social, particularmente para descumprimento da função social urbana.

Informações complementares

TÍTULO:
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E A CENTRALIDADE DA CF/88 NAS DESAPROPRIAÇÕES



  1. Introdução

A CF/88 desempenha papel central na estruturação e interpretação do direito administrativo, incluindo o direito de desapropriação, orientando o Estado a respeitar os direitos fundamentais ao intervir na propriedade privada. A doutrina enfatiza que todas as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas à luz da Constituição, promovendo a constitucionalização do direito administrativo. Esse princípio protege o particular contra abusos do poder público, exigindo que a atuação do Estado sempre respeite os direitos à propriedade e à justa indenização.

Legislação:


CF/88, art. 5º, caput - Garante a inviolabilidade do direito à propriedade e outros direitos fundamentais.


  1. Direito Administrativo

O direito administrativo rege a relação entre o Estado e os cidadãos, com base nos princípios constitucionais que asseguram os direitos fundamentais. Nesse contexto, a CF/88 é a referência para a organização e limites da atuação administrativa, incluindo o direito de desapropriação. A estruturação do direito administrativo sob a ótica constitucional assegura que qualquer intervenção estatal respeite o interesse público sem comprometer os direitos privados. Esse equilíbrio é essencial na construção de um Estado democrático, no qual o poder público deve agir de acordo com os limites constitucionais.

Legislação:


CF/88, art. 37 - Estabelece os princípios da administração pública, como a legalidade e a eficiência.


  1. Constitucionalização

A constitucionalização do direito administrativo implica que todas as normas e ações da administração pública sejam interpretadas à luz dos princípios e garantias constitucionais. Essa abordagem reflete a centralidade da CF/88 em assegurar que a administração pública respeite os direitos individuais ao atuar em nome do interesse coletivo. A constitucionalização amplia a proteção ao cidadão, exigindo que as intervenções estatais, como a desapropriação, sejam realizadas em conformidade com os direitos fundamentais, reforçando a importância da justa e prévia indenização.

Legislação:


CF/88, art. 1º, III - Afirma a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.


  1. CF/88

A CF/88 é a base para a interpretação de todo o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no campo do direito administrativo. Com a promulgação da Constituição, o direito de desapropriação ganhou novos contornos, com o objetivo de promover a justiça social e garantir o respeito à propriedade. A CF/88, art. 5º, XXIV, que prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública mediante indenização justa, prévia e em dinheiro, reafirma a supremacia dos direitos fundamentais e a proteção do cidadão contra abusos do Estado.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXIV - Direito à indenização justa, prévia e em dinheiro em casos de desapropriação.


  1. Desapropriação

A desapropriação é uma medida administrativa que permite ao Estado transferir para si a propriedade particular, desde que seja para atender a necessidade pública e mediante indenização. A doutrina reforça que, com a constitucionalização do direito administrativo, a desapropriação deve respeitar rigorosamente os direitos fundamentais. Assim, a CF/88 garante ao proprietário o direito de ser indenizado de maneira justa e prévia, preservando seu patrimônio e segurança jurídica. Esse direito se configura como uma barreira contra arbitrariedades e contribui para a justiça social, ao condicionar a desapropriação ao interesse público real e indenizatório.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXII - Garante o direito à propriedade, reforçando o dever de indenização no caso de desapropriação.


  1. Considerações Finais

A centralidade da CF/88 no direito administrativo reflete a proteção ampliada dos direitos fundamentais em todas as ações estatais, principalmente na desapropriação. A constitucionalização do direito administrativo garante que o interesse público seja buscado sem violar os direitos dos indivíduos, assegurando que o processo de desapropriação respeite o direito à propriedade e à justa indenização. O Estado, ao exercer seu poder de desapropriação, deve respeitar os limites constitucionais, promovendo a segurança jurídica e o equilíbrio entre o interesse público e privado.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXIV - Indenização justa e prévia, em dinheiro, como condição para a desapropriação.

Jurisprudência:


Constitucionalizacao direito administrativo

Desapropriacao individual dignidade

CF 88 despropriacao



Outras doutrinas semelhantes


Fixação de honorários advocatícios em ações de desapropriação por utilidade pública conforme Decreto-Lei 3.365/41, afastando teto inconstitucional e garantindo remuneração entre 0,5% e 5% do valor da causa mes...

Fixação de honorários advocatícios em ações de desapropriação por utilidade pública conforme Decreto-Lei 3.365/41, afastando teto inconstitucional e garantindo remuneração entre 0,5% e 5% do valor da causa mes...

Publicado em: 27/06/2025 AdministrativoConstitucional

Tese jurídica extraída de acórdão do STJ que estabelece a obrigatoriedade da fixação dos honorários advocatícios entre 0,5% e 5% sobre o valor da causa em ações de desapropriação por utilidade pública, inclusive na desistência da demanda, afastando o teto absoluto de R$ 151.000,00 declarado inconstitucional pelo STF. Fundamentada no art. 27, §1º do Decreto-Lei 3.365/41, na Constituição Federal (art. 5º, XXIV e art. 133) e no CPC/2015, a decisão reforça a proteção do direito de propriedade, o devido processo legal e a dignidade da remuneração dos advogados nas desapropriações.

Acessar

Fixação de honorários advocatícios em ações de desapropriação por utilidade pública: aplicação dos percentuais do Decreto-Lei 3.365/1941 e limites inconstitucionais conforme STF

Fixação de honorários advocatícios em ações de desapropriação por utilidade pública: aplicação dos percentuais do Decreto-Lei 3.365/1941 e limites inconstitucionais conforme STF

Publicado em: 27/06/2025 AdministrativoConstitucional

Tese jurídica consolidada pelo STJ sobre a fixação de honorários advocatícios em ações de desapropriação por utilidade pública ou servidão administrativa, destacando a base de cálculo sobre o valor da causa em casos de desistência, aplicação dos percentuais do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, §1º e a inconstitucionalidade de limites máximos declarados pelo STF, com fundamentação no CPC/2015 e na Constituição Federal. O documento aborda a observância dos critérios objetivos para garantir remuneração justa ao advogado e segurança jurídica na remuneração em processos expropriatórios.

Acessar

Honorários Advocatícios em Ações de Desapropriação e Aplicação do Decreto-Lei 3.365/1941

Honorários Advocatícios em Ações de Desapropriação e Aplicação do Decreto-Lei 3.365/1941

Publicado em: 02/10/2024 AdministrativoConstitucional

A doutrina discute a fixação de honorários advocatícios em ações de desapropriação por utilidade pública, observando os limites impostos pelo Decreto-Lei 3.365/1941 e a aplicação subsidiária do CPC/2015.

Acessar