Aplicação da ressalva do Tema 793/STF sobre identificação do ente responsável no cumprimento de sentença e ressarcimento, mantendo solidariedade na fase de conhecimento

Este documento esclarece que a exigência de identificação do ente responsável conforme descentralização e hierarquização do SUS, prevista no Tema 793 do STF, aplica-se exclusivamente à fase de cumprimento de sentença para fins de ressarcimento, não afetando a solidariedade da obrigação na fase de conhecimento do processo. Trata-se de importante orientação jurídica sobre a responsabilidade solidária entre entes federativos em demandas envolvendo o SUS.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ressalva constante do julgamento do Tema 793/STF — que exige a identificação do ente responsável segundo descentralização e hierarquização do SUS — aplica-se apenas na fase de cumprimento de sentença e para fins de ressarcimento, não afetando a solidariedade da obrigação na fase de conhecimento.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão esclarece que a delimitação de competências administrativas entre União, Estados e Municípios (segundo as regras do SUS) não pode ser utilizada para restringir o polo passivo da ação de fornecimento de medicamento na fase de conhecimento. Tal repartição só será considerada para fins de execução da sentença ou ressarcimento entre os entes federados. Assim, a decisão preserva a solidariedade dos entes na fase de conhecimento do processo, afastando a necessidade de litisconsórcio passivo necessário ou de redirecionamento da ação.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 198 (descentralização e hierarquização do SUS)

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 8.080/1990, art. 17 (diretrizes de descentralização do SUS)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 150/STJ
Súmula 254/STJ: "O Juízo Federal, que exclui da lide o ente federal, não pode suscitar conflito de competência."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tal orientação evita manobras processuais que visem à exclusão de entes da federação do polo passivo, assegurando a efetividade do direito à saúde. No futuro, espera-se maior celeridade processual e menor judicialização de conflitos de competência, especialmente em demandas de saúde pública.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese é coerente com a lógica do processo civil contemporâneo, que privilegia a efetivação de direitos fundamentais e busca evitar incidentes processuais que atrasem o provimento jurisdicional. A separação entre fase de conhecimento e de execução reforça a proteção do jurisdicionado e racionaliza a atuação estatal no cumprimento de decisões judiciais. O fundamento é tecnicamente adequado e socialmente relevante, evitando sobrecarga indevida de litígios no sistema de justiça.