Competência para Julgamento de Reclamações sobre Divergência entre Acórdão de Turma Recursal Estadual e Jurisprudência do STJ conforme Resolução STJ n. 3/2016
Publicado em: 24/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A competência para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é das Câmaras Reunidas ou das Seções Especializadas do respectivo Tribunal de Justiça local, nos termos da Resolução STJ n. 3/2016.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reitera o entendimento consolidado pelo STJ de que não lhe compete o processamento e julgamento das reclamações que questionem divergências entre decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais estaduais e a jurisprudência do STJ. Com a Resolução STJ n. 3/2016, tal competência foi atribuída aos órgãos colegiados dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, visando delimitar a atuação do STJ e fortalecer mecanismos locais de uniformização da jurisprudência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, I, f: Define a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar reclamações para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
FUNDAMENTO LEGAL
- Resolução STJ n. 3/2016, art. 1º: Atribui competência às Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas dos Tribunais de Justiça para processar e julgar reclamações relativas à divergência entre decisões das Turmas Recursais e a jurisprudência do STJ.
- CPC/2015, art. 988: Disciplina a reclamação no âmbito do processo civil.
- RISTJ, art. 34, XVIII: Permite o julgamento monocrático de reclamação manifestamente incabível.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 568/STJ: Relativa ao julgamento monocrático pelo relator nos casos de jurisprudência consolidada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento firmado neste acórdão é de suma relevância para a delimitação da competência do STJ e dos Tribunais de Justiça estaduais no controle da uniformização da jurisprudência nos Juizados Especiais. Ao reafirmar que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para impugnar decisões das Turmas Recursais, o STJ busca evitar a sobrecarga de sua pauta e garantir a correta aplicação do sistema recursal brasileiro, especialmente no tocante ao microssistema dos Juizados Especiais. Reflexos futuros podem incluir maior segurança jurídica quanto à via adequada para impugnações e diminuição de tentativas de deslocamento de competência para o STJ fora das hipóteses constitucionais e regimentais.
ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA
A argumentação do acórdão se sustenta em bases constitucionais e regimentais sólidas, demonstrando preocupação com a racionalização do acesso ao STJ e respeito à competência dos Tribunais locais. A decisão também afasta a utilização da reclamação como instrumento para revisão genérica de decisões, exigindo a presença de decisão concreta do STJ violada e identidade de partes e matéria. O resultado prático é o fortalecimento das instâncias ordinárias e a valorização dos mecanismos internos dos tribunais estaduais para uniformização jurisprudencial, ao mesmo tempo em que preserva o STJ de demandas inadmissíveis, assegurando maior celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.
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