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Competência das Câmaras Reunidas e Seções Especializadas dos Tribunais de Justiça para Julgar Reclamações contra Divergências entre Turmas Recursais e Jurisprudência do STJ conforme Resolução STJ nº 3/2016

Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil
Documento que esclarece a competência para processar e julgar reclamações destinadas a solucionar divergências entre acórdãos prolatados por Turmas Recursais de Juizados Especiais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, destacando que tal competência pertence às Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas dos Tribunais de Justiça estaduais, conforme estabelecido na Resolução STJ nº 3/2016, excluindo o exame pelo STJ.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A competência para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal de Juizados Especiais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é das Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas dos Tribunais de Justiça estaduais, conforme disposto na Resolução STJ n.º 3/2016, não cabendo ao STJ o exame de tais reclamações.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão analisa a sistemática recursal e de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais estaduais, reafirmando entendimento consolidado no âmbito do STJ sobre a incompetência da Corte Superior para julgar reclamações contra acórdãos de Turmas Recursais. A decisão decorre da necessidade de preservar a competência constitucional dos Tribunais de Justiça estaduais, evitando a sobreposição de instâncias e permitindo que a uniformização da jurisprudência ocorra, primeiramente, em âmbito local, por meio dos órgãos colegiados internos (Câmaras Reunidas ou Seções Especializadas).

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, I, f
CF/88, art. 98, I

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 988
Resolução STJ n.º 3/2016

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente aplicáveis ao tema, mas a orientação jurisprudencial é reiterada em múltiplos precedentes (v.g., AgInt na Rcl Acórdão/STJ, AgInt na Rcl Acórdão/STJ, AgInt na Rcl Acórdão/STJ).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na racionalização do acesso ao STJ e na valorização da autonomia dos Tribunais estaduais para exercer controle sobre as decisões das Turmas Recursais, evitando a instrumentalização da reclamação como sucedâneo recursal. Tal orientação impede a distorção do sistema recursal, prevenindo o congestionamento do STJ e promovendo a segurança jurídica e a celeridade processual nos Juizados Especiais. O reflexo futuro é o fortalecimento das instâncias locais de uniformização de jurisprudência, com o STJ atuando apenas em hipóteses excepcionais e expressamente previstas na Constituição Federal.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica do acórdão é coerente e alinhada ao texto constitucional, sendo robusta a argumentação de que a Resolução STJ n.º 3/2016, estruturada a partir da competência constitucional, visa evitar o uso da reclamação como recurso indireto para o STJ. A decisão resguarda o papel dos Tribunais de Justiça, preservando a hierarquia judiciária e a lógica do sistema de precedentes. Consequentemente, restringe-se a multiplicidade de recursos e reclamações, promovendo, por outro lado, maior responsabilidade dos órgãos estaduais na uniformização da jurisprudência. Na prática, as partes devem buscar a tutela de seus direitos nos limites das vias recursais locais, reservando o acesso ao STJ para hipóteses estritamente excepcionais, conforme a CF/88. A decisão também mitiga potenciais conflitos federativos e reforça a autonomia dos Tribunais locais.


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