Competência exclusiva do Juízo das Execuções Penais para autorização de saídas temporárias de apenados com fundamentação obrigatória da medida
Documento que esclarece a competência exclusiva do Juízo das Execuções Penais para conceder autorizações de saídas temporárias a apenados, destacando a necessidade de motivação individualizada e vedação à delegação dessa atribuição ao administrador do presídio.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A autorização para saídas temporárias de apenados é ato jurisdicional de competência exclusiva do Juízo das Execuções Penais, devendo ser motivada, com demonstração da conveniência de cada medida, não sendo possível delegar tal atribuição ao administrador do presídio.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza que a concessão de saídas temporárias não se trata de ato administrativo, mas de ato jurisdicional privativo do juiz da execução penal. A motivação e o exame dos requisitos são indispensáveis para cada concessão, com prévia oitiva do Ministério Público e da administração penitenciária. A delegação ao administrador do presídio representaria afronta à legalidade, ao devido processo legal e à função fiscalizadora do Parquet, sendo inadmissível a automatização das saídas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos LIV e LVII (devido processo legal e individualização da pena)
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 7.210/1984 (LEP), art. 66, IV; art. 122; art. 123; art. 124
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica do STF ou STJ sobre o tema, mas consolidou-se entendimento uniforme do STJ nos precedentes citados.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça o controle jurisdicional sobre a execução penal, restringindo a atuação discricionária da administração penitenciária e preservando garantias processuais. Garante maior transparência, motivação e fiscalização no deferimento do benefício. Seus reflexos práticos impactam todo o sistema de execução penal, exigindo atuação proativa do Judiciário e do Ministério Público em cada pedido de saída temporária.
ANÁLISE CRÍTICA
Ao vedar a delegação da decisão sobre saídas temporárias ao administrador do presídio, o STJ reafirma a natureza jurisdicional da medida, alinhando-se à jurisdicionalização da execução penal e ao ideal de individualização da resposta penal. Embora provoque aumento da demanda processual e possível sobrecarga do Judiciário, a exigência de decisão fundamentada e oitiva do Parquet fortalece o controle de legalidade e impede abusos, sendo medida garantidora dos direitos dos apenados e da segurança jurídica.