Autorização individualizada e motivada das saídas temporárias pelo Juízo das Execuções Penais, vedada delegação ao administrador do presídio e concessão coletiva do benefício

Documento que esclarece que a concessão das saídas temporárias é competência exclusiva do Juízo das Execuções Penais, devendo ser individualmente motivada, vedando-se a delegação da atribuição ao administrador do presídio ou a concessão coletiva do benefício.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional de competência exclusiva do Juízo das Execuções Penais, que deve ser motivada individualmente, com a demonstração da conveniência de cada medida, não sendo possível a delegação dessa atribuição ao administrador do presídio ou a concessão automática e coletiva do benefício.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reconhece que a concessão de saídas temporárias está inserida no âmbito das funções jurisdicionais, cabendo ao juiz da execução penal, mediante decisão fundamentada, analisar cada pedido, ouvindo o Ministério Público e a administração penitenciária. A vedação à delegação da decisão ao administrador do presídio e à concessão automática de saídas decorre da necessidade de garantir a fiscalização judicial e ministerial sobre o cumprimento dos requisitos legais e o acompanhamento da ressocialização do apenado, evitando riscos à ordem pública e assegurando o controle jurisdicional da execução penal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LIV (princípios do acesso à justiça e do devido processo legal); art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 66, IV; art. 122; art. 123; art. 124; CPC/2015, art. 319.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente incidentes sobre a matéria, mas há jurisprudência consolidada do STJ sobre a impossibilidade de delegação do ato jurisdicional (ex: REsp 1.099.230/RJ, REsp Acórdão/STJ).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça o papel central do Poder Judiciário no acompanhamento da execução penal e na concessão de benefícios, assegurando o controle da legalidade, da conveniência e da fiscalização do cumprimento das condições impostas para a saída temporária. Tal entendimento protege a efetividade dos princípios constitucionais do devido processo legal e da individualização da pena, evitando decisões meramente administrativas que possam comprometer a função ressocializadora e fiscalizadora do instituto.

A exigência de decisão judicial individualizada em cada saída temporária pode aumentar a carga de trabalho do Judiciário, mas garante maior rigor e controle, prevenindo abusos e promovendo o efetivo acompanhamento da reintegração social do apenado. Consequentemente, essa orientação tende a uniformizar a atuação dos tribunais e disciplinar a concessão de benefícios, reduzindo controvérsias e inseguranças jurídicas no âmbito da execução penal.