Autorização para Saídas Temporárias na Execução Penal: Necessidade de Decisão Judicial Motivada com Oitiva do Ministério Público e Administração Penitenciária
Documento que esclarece a natureza indelegável da autorização para saídas temporárias no âmbito da execução penal, destacando que tal ato deve ser proferido exclusivamente pelo Juízo competente, mediante decisão fundamentada e após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, vedando delegação ou concessão automática do benefício.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A autorização para saídas temporárias é ato jurisdicional indelegável, a ser proferido pelo Juízo das Execuções Penais, mediante decisão motivada e prévia oitiva do Ministério Público e da administração penitenciária, não se admitindo sua delegação ao administrador do presídio, tampouco a concessão automatizada do benefício.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfatiza que a concessão de saídas temporárias, prevista na Lei de Execução Penal, não pode ser objeto de delegação a autoridades administrativas do sistema penitenciário. O ato de autorizar tais saídas é jurisdicional, de competência exclusiva do magistrado da execução penal, exigindo decisão motivada que analise a conveniência da medida para cada apenado, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária. A finalidade é garantir a fiscalização adequada do benefício, evitar abusos e irregularidades, e preservar a função judicial no controle da execução penal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LXVIII — Garantia do acesso ao Judiciário e controle judicial dos atos relativos à execução penal.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 7.210/1984 (LEP), art. 66, IV;
- Lei 7.210/1984, art. 122, 123 e 124 — Disciplinam a competência do juiz da execução e os requisitos para concessão do benefício.
- CPC/2015, art. 543-C, §7º — Observância obrigatória da decisão em recursos repetitivos.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 7/STJ (quanto à impossibilidade de reexame de provas, indireta na matéria processual discutida).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a centralidade da jurisdição na execução penal e o papel fiscalizador do Ministério Público, impedindo a banalização ou automatização dos benefícios de saída temporária. O entendimento evita que o administrativismo penitenciário se sobreponha à análise individualizada e fundamentada do juiz, garantindo maior segurança jurídica, controle do benefício e proteção dos fins ressocializadores. No plano prático, exige que cada saída seja objeto de decisão específica, o que pode aumentar a carga de trabalho do Judiciário, mas fortalece a legalidade e o acompanhamento individual do apenado.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico é sólido ao proteger o devido processo legal e o princípio da individualização da execução penal. Contudo, a exigência de decisão motivada para cada saída pode sobrecarregar o sistema judiciário, especialmente diante de um sistema penitenciário numeroso e carente de estrutura. A decisão privilegia a fiscalização e o controle jurisdicional, mas desafia a eficiência administrativa, exigindo maior adaptação dos órgãos de execução penal. A consequência é um maior rigor no controle das saídas temporárias, inibindo possíveis abusos e garantindo o acompanhamento do apenado, mas com potencial impacto na celeridade processual.