Competência do Superior Tribunal de Justiça para exame de habeas corpus condicionada ao esgotamento da instância ordinária, salvo em casos de manifesta ilegalidade para concessão de ofício
Análise da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar habeas corpus conforme o artigo 105, I, “c” da Constituição Federal de 1988, destacando a exigência do exaurimento da instância ordinária e as exceções em casos de manifesta ilegalidade que autorizam a concessão de ofício.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A competência do Superior Tribunal de Justiça para exame de habeas corpus, nos termos do CF/88, art. 105, I, “c”, é condicionada ao exaurimento prévio da instância ordinária, salvo em hipóteses excepcionais em que se verifica manifesta ilegalidade, hipótese em que é possível a concessão de habeas corpus de ofício.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma a necessidade do esgotamento das vias recursais ordinárias para que o STJ aprecie habeas corpus originário, ressalvando, todavia, a possibilidade de atuação excepcional quando evidenciada flagrante ilegalidade no ato coator. Assim, o STJ pode, de ofício, conceder habeas corpus ainda que não esgotada a instância inferior, desde que presente situação de manifesta ilegalidade, o que se alinha ao papel garantista das Cortes Superiores na proteção dos direitos fundamentais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, I, "c"
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III (analogia quanto à possibilidade de decisões monocráticas); Lei 8.038/1990, art. 30; Súmula 691/STF (por analogia reconhecida na decisão).
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça o entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal ordinário, salvo em situações teratológicas. A abertura excepcional do STJ para proteção de direitos fundamentais, mesmo sem o exaurimento, reflete preocupação com a efetividade do controle de legalidade e proporcionalidade das decisões restritivas de liberdade. É tendência consolidada em proteção das garantias fundamentais e demonstra a flexibilidade do sistema para corrigir ilegalidades flagrantes, podendo influenciar outros casos de constrangimento ilegal.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão preserva o rigor técnico do sistema recursal, mas reconhece a necessidade de atuação célere e eficaz dos Tribunais Superiores diante de ilegalidades evidentes, conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional dos direitos fundamentais, especialmente o direito à liberdade. Tal possibilidade contribui para o controle de eventuais abusos e reforça o papel do habeas corpus como instrumento de proteção, sem que se banalize seu uso em detrimento do devido processo legal.