Competência do STJ para Recurso Especial em Controvérsia Infraconstitucional sobre Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 55, §3º, com Base no CF/88, art. 105, III
Publicado em: 10/08/2025 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Natureza infraconstitucional da controvérsia (interpretação da Lei 8.213/1991, art. 55, §3º) atrai a competência do STJ para o conhecimento via recurso especial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O relator assenta que a matéria controvertida cinge-se à interpretação de lei federal ( Lei 8.213/1991), o que fixa a competência do STJ, em recurso especial, para dirimir a questão. Essa qualificação é crucial para afastar debate constitucional e situar o tema no âmbito próprio do Direito Infraconstitucional, viabilizando a uniformização pela via adequada.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Sem súmulas específicas quanto à definição de competência nesta hipótese.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O enquadramento da controvérsia como infraconstitucional confere segurança procedimental, evitando deslocamentos indevidos ao STF e garantindo a celeridade na fixação de tese repetitiva. A médio e longo prazo, contribui para a estabilidade do regime probatório previdenciário.
ANÁLISE CRÍTICA
A qualificação jurídica é acertada e alinhada ao desenho constitucional do sistema recursal. Preserva-se a distribuição constitucional de competências e a efetividade do microssistema de precedentes, permitindo ao STJ cumprir sua missão de uniformizador da legislação federal.
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