
Possibilidade de gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil condicionada à motivação específica da necessidade do serviço e controle jurisdicional da Administração Pública conforme CF/88, art. 37 e Lei ...
Tese doutrinária que estabelece que o direito a dois períodos de férias no mesmo ano civil está sujeito à gestão da necessidade do serviço pela Administração Pública, exigindo motivação específica para eventual negativa, sob pena de invalidade do ato administrativo. Fundamentada no princípio da discricionariedade regrada, a decisão administrativa deve demonstrar prejuízos operacionais e observar a proporcionalidade para garantir o equilíbrio entre direitos individuais e interesse público, conforme CF/88, art. 37, caput e Lei 8.112/1990, art. 77, caput. O documento reforça ainda o controle jurisdicional contra a ausência de motivação e desvio de finalidade, promovendo transparência e boas práticas de gestão na administração pública.
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