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Exceção à Impenhorabilidade do Bem de Família na Execução Hipotecária: Necessidade de Comprovação do Benefício à Entidade Familiar conforme Lei 8.009/1990, art. 3º, V

Exceção à Impenhorabilidade do Bem de Família na Execução Hipotecária: Necessidade de Comprovação do Benefício à Entidade Familiar conforme Lei 8.009/1990, art. 3º, V

Publicado em: 08/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireitos Humanos

Este documento trata da aplicação restritiva da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, V, da Lei 8.009/1990, que admite a penhora por execução hipotecária somente quando comprovado o benefício da dívida para a entidade familiar. Fundamenta-se nos direitos constitucionais à dignidade da pessoa humana e à moradia [CF/88, arts. 1º, III e 6º], e nas súmulas 364/STJ - e 7/STJ, defendendo a necessidade de prova concreta da destinação dos recursos para proteger a função social do imóvel familiar e evitar abusos na execução hipotecária. O modelo enfatiza o ônus probatório do credor e reforça a cautela na concessão de garantias reais sobre o bem de família.

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