![Tese sobre imprescritibilidade vs prescrição quinquenal da reexpedição de requisitório cancelado (STJ – 1ª vs 2ª Turma) [Lei 13.463/2017, arts. 2º e 3º]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5779 - Tese sobre imprescritibilidade vs prescrição quinquenal da reexpedição de requisitório cancelado (STJ – 1ª vs 2ª Turma) [Lei 13.463/2017, arts. 2º e 3º]
Acórdão que identifica divergência jurisprudencial qualificada no STJ acerca da imprescritibilidade ou prescritibilidade do direito de reexpedição de requisitório cancelado. A Primeira Turma sustenta a imprescritibilidade por se tratar de direito potestativo diante da ausência de prazo legal ([Lei 13.463/2017, art. 2º]; [Lei 13.463/2017, art. 3º]), enquanto a Segunda Turma aplica a teoria da actio nata, fixando o cancelamento como termo inicial e o prazo quinquenal previsto no [Decreto 20.910/1932, art. 1º]. Tema articulado com o regime constitucional dos precatórios e princípios da tutela do crédito e da previsibilidade ([CF/88, art. 100]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 5º, XXXVI]), e com normas processuais e administrativas ([CPC/2015, art. 374, I]; [Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º]). Súmulas indicadas: Súmula 150/STF e Súmula 383/STF. Efeito prático: definição sobre a possibilidade indefinida de reexpedição versus limitação temporal quinquenal, com impacto direto na efetividade das execuções contra a Fazenda e na gestão fiscal.
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