Requisitos para Admissão dos Embargos de Divergência no STJ: Demonstração de Similitude Fático-Jurídica entre Acórdãos e Inadmissibilidade em Casos Distintos
Publicado em: 17/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A ADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO STJ EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS, SENDO INADMISSÍVEL O CONHECIMENTO DO RECURSO QUANDO OS JULGADOS ANALISAM SITUAÇÕES DISTINTAS OU EM CONTEXTOS JURÍDICOS DIVERSOS.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma que, para a admissibilidade dos embargos de divergência, não basta a mera alegação de dissenso jurisprudencial: é imprescindível demonstrar que os acórdãos embargado e paradigma apreciaram questões processuais ou materiais idênticas, inseridas em contextos fático-jurídicos semelhantes. A divergência deve ser aferida não apenas pela tese jurídica abstrata, mas pela concretude dos fatos submetidos à apreciação judicial. A Corte Especial do STJ, alinhando-se à jurisprudência consolidada, assinalou que a ausência de similitude impede o conhecimento do recurso, reafirmando o caráter técnico e excepcional dos embargos de divergência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III: competência do STJ para julgar recursos especiais e promover a uniformização da interpretação da legislação federal.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.043, §4º: exige a demonstração da divergência mediante prova da similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados.
- RISTJ, art. 266-C: disciplina os requisitos para a admissibilidade dos embargos de divergência.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência quanto a decisão de órgão fracionário que, embora conhecendo do recurso, não apreciou o mérito."
- Súmula 320/STJ: "É admissível embargos de divergência contra acórdão proferido no julgamento de agravo regimental que tenha apreciado o mérito da controvérsia."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação rigorosa da necessidade de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados em embargos de divergência tem relevante impacto sistêmico, pois garante a efetividade do papel uniformizador do STJ, evitando o uso inadequado do recurso meramente para reexame de questões já decididas sob contextos distintos. A decisão reforça a segurança jurídica na interpretação da legislação federal e limita a multiplicidade de recursos protelatórios, preservando o tempo e os recursos do Judiciário.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão apresenta argumentação sólida ao distinguir a divergência abstrata daquela efetivamente apta a ensejar embargos de divergência. A abordagem do STJ reflete a necessidade de proteção da coerência e integridade da jurisprudência, impedindo a apreciação de recursos baseados em hipóteses não equiparáveis. Consequentemente, a decisão reforça o filtro recursal, contribuindo para a racionalização do sistema processual brasileiro e para a valorização do precedente, além de fortalecer o papel do STJ como Tribunal de uniformização da legislação federal.
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