Aplicação do Princípio da Insignificância em Crimes Patrimoniais com Reincidência do Agente: Análise das Circunstâncias Excepcionais e Fundamentos Jurídicos
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A reincidência do agente não constitui, por si só, óbice absoluto à aplicação do princípio da insignificância em crimes patrimoniais, sendo admissível a incidência do referido princípio em situações excepcionais, avaliadas conforme as circunstâncias concretas do caso, tais como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Trata-se de relevante orientação do Superior Tribunal de Justiça, reafirmando que a reincidência não impede, de modo automático, a aplicação do princípio da insignificância. Embora a habitualidade delitiva seja usualmente considerada um impeditivo inicial, o colegiado ressalta que circunstâncias excepcionais — como o valor ínfimo do bem subtraído, a devolução da res furtiva à vítima e a ausência de violência ou grave ameaça — autorizam o reconhecimento da atipicidade material da conduta. Essa postura encontra respaldo na moderna política criminal de intervenção mínima, que busca evitar a punição estatal desproporcional e a sobrecarga do sistema penal por condutas de reduzida lesividade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XLVI (individualização da pena), LIV (devido processo legal) e XLV (responsabilidade penal e seus limites).
FUNDAMENTO LEGAL
CP, art. 155, caput (furto simples);
CP, art. 13 (tipicidade material);
CPP, art. 386, III (absolvição por inexistência de fato típico).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF ou do STJ que disciplinem a aplicação do princípio da insignificância ao reincidente, mas há precedentes reiterados, como o EREsp 1483746/MG (STJ).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão representa significativo avanço na flexibilização da resposta penal estatal diante de crimes de bagatela, mesmo em se tratando de réu reincidente. A análise casuística, priorizando a fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal, previne o uso abusivo do sistema repressivo para situações de escassa lesividade. Contudo, a exceção não se converte em regra, sendo imprescindível a verificação rigorosa dos vetores estabelecidos para a insignificância. Como reflexo futuro, a orientação pode contribuir para o desafogamento do Judiciário e o fortalecimento de alternativas penais mais adequadas à realidade social e à dignidade da pessoa humana.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação jurídica do acórdão é consistente ao integrar os postulados do Direito Penal mínimo e a função social do processo penal. A decisão reafirma que a primariedade ou reincidência não integra o conceito de tipicidade material, devendo ser analisadas no contexto da individualização da pena. Ao admitir a insignificância em hipóteses excepcionais, o STJ harmoniza-se com a jurisprudência do STF, privilegiando a razoabilidade e proporcionalidade na persecução penal. Na prática, evita-se a estigmatização e encarceramento de indivíduos por condutas de reduzida gravidade, promovendo maior justiça material e racionalidade na aplicação do Direito Penal. Entretanto, cabe ressaltar o risco de interpretações divergentes nas instâncias inferiores, exigindo do julgador sensibilidade e rigor técnico na aferição das situações excepcionais.
Outras doutrinas semelhantes

Aplicação do princípio da insignificância em furto: exclusão em casos de habitualidade delitiva, maus antecedentes ou multirreincidência, independentemente do valor da res furtiva
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalAnálise jurídica sobre a inaplicabilidade do princípio da insignificância em crimes de furto quando há comprovação de habitualidade delitiva, maus antecedentes ou multirreincidência do agente, mesmo que o valor do bem furtado seja pequeno. O documento destaca fundamentos para a exclusão do benefício legal nesses casos, visando a segurança jurídica e a proteção social.
Acessar
Aplicação do princípio da insignificância em casos de furto com habitualidade delitiva e multirreincidência específica: exclusão da atipicidade material mesmo com valor irrisório do bem subtraído
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalAnálise jurídica sobre a inaplicabilidade do princípio da insignificância em crimes de furto quando o agente possui habitualidade delitiva e multirreincidência específica, demonstrando que, apesar do valor reduzido do bem subtraído, a conduta não é atípica materialmente, garantindo a tutela do bem jurídico.
Acessar
Aplicação do Princípio da Insignificância em Casos de Reincidência com Mínima Ofensividade e Baixa Reprovabilidade Jurídica
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalAnálise da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em crimes praticados por réu reincidente, considerando os critérios de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, especialmente quando o valor do bem subtraído é ínfimo e o objeto é restituído rapidamente à vítima.
Acessar