Aplicação do Princípio da Insignificância em Casos de Reincidência com Mínima Ofensividade e Baixa Reprovabilidade Jurídica
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O princípio da insignificância pode ser aplicado, mesmo em hipóteses de reincidência, desde que presentes os vetores da mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica provocada, especialmente quando o valor do bem subtraído é ínfimo e o objeto é prontamente restituído à vítima.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reforça o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação do princípio da insignificância como excludente da tipicidade material. Para tanto, exige-se a análise conjunta de quatro requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado. No caso concreto, a subtração de barras de chocolate, avaliadas em valor pouco superior a 10% do salário-mínimo, com restituição imediata à vítima, foi considerada atípica penalmente, mesmo diante da reincidência do agente, reconhecendo-se a excepcionalidade da situação e evitando-se a atuação desproporcional do Direito Penal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XLVI e XLVII — que consagram os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal.
FUNDAMENTO LEGAL
CP, art. 155, caput — define o crime de furto.
CP, art. 13 — conceito de resultado material.
CPP, art. 386, III — absolvição por inexistência de fato típico.
Sustenta-se ainda na teoria da tipicidade conglobante.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre a aplicação do princípio da insignificância em casos de reincidência, mas as seguintes decisões reiteradas do STJ e STF são citadas:
STJ: EREsp 1.483.746/MG
STF: RHC 212.351 AgR
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na proteção contra o uso excessivo do Direito Penal, promovendo a justiça material e a racionalidade do sistema punitivo estatal. O entendimento evita a criminalização de condutas de lesividade ínfima, especialmente quando não há reprovabilidade social significativa. A aceitação da insignificância, mesmo diante da reincidência, indica maturidade jurisprudencial e sensibilidade para com o contexto social e econômico dos indivíduos, além de privilegiar os princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
Análise crítica: O fundamento jurídico apresenta-se sólido, alinhado à função fragmentária do Direito Penal e à teoria da intervenção mínima. A argumentação pondera os elementos do caso concreto, evitando generalizações e estabelecendo critérios objetivos para a aplicação do princípio. Como consequência prática, tem-se a diminuição do encarceramento por delitos de bagatela e a preservação de recursos estatais para situações de maior gravidade, além do fortalecimento do entendimento de que a reincidência, por si só, não constitui impedimento absoluto à incidência da insignificância, o que pode repercutir em futuros julgados e influenciar políticas criminais mais humanizadas.
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