Aplicação do Princípio da Insignificância em Casos de Reincidência com Mínima Ofensividade e Baixa Reprovabilidade Jurídica

Análise da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em crimes praticados por réu reincidente, considerando os critérios de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, especialmente quando o valor do bem subtraído é ínfimo e o objeto é restituído rapidamente à vítima.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O princípio da insignificância pode ser aplicado, mesmo em hipóteses de reincidência, desde que presentes os vetores da mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica provocada, especialmente quando o valor do bem subtraído é ínfimo e o objeto é prontamente restituído à vítima.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reforça o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação do princípio da insignificância como excludente da tipicidade material. Para tanto, exige-se a análise conjunta de quatro requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado. No caso concreto, a subtração de barras de chocolate, avaliadas em valor pouco superior a 10% do salário-mínimo, com restituição imediata à vítima, foi considerada atípica penalmente, mesmo diante da reincidência do agente, reconhecendo-se a excepcionalidade da situação e evitando-se a atuação desproporcional do Direito Penal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XLVI e XLVII — que consagram os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal.

FUNDAMENTO LEGAL

CP, art. 155, caput — define o crime de furto.
CP, art. 13 — conceito de resultado material.
CPP, art. 386, III — absolvição por inexistência de fato típico.
Sustenta-se ainda na teoria da tipicidade conglobante.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre a aplicação do princípio da insignificância em casos de reincidência, mas as seguintes decisões reiteradas do STJ e STF são citadas:
STJ: EREsp 1.483.746/MG
STF: RHC 212.351 AgR

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na proteção contra o uso excessivo do Direito Penal, promovendo a justiça material e a racionalidade do sistema punitivo estatal. O entendimento evita a criminalização de condutas de lesividade ínfima, especialmente quando não há reprovabilidade social significativa. A aceitação da insignificância, mesmo diante da reincidência, indica maturidade jurisprudencial e sensibilidade para com o contexto social e econômico dos indivíduos, além de privilegiar os princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

Análise crítica: O fundamento jurídico apresenta-se sólido, alinhado à função fragmentária do Direito Penal e à teoria da intervenção mínima. A argumentação pondera os elementos do caso concreto, evitando generalizações e estabelecendo critérios objetivos para a aplicação do princípio. Como consequência prática, tem-se a diminuição do encarceramento por delitos de bagatela e a preservação de recursos estatais para situações de maior gravidade, além do fortalecimento do entendimento de que a reincidência, por si só, não constitui impedimento absoluto à incidência da insignificância, o que pode repercutir em futuros julgados e influenciar políticas criminais mais humanizadas.