Aplicação do princípio da fungibilidade recursal para recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental mediante cumprimento dos requisitos recursais
Publicado em: 13/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Aplicação do princípio da fungibilidade recursal para recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que presentes os requisitos recursais.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reconhece a possibilidade de, em sede processual penal, aplicar-se o princípio da fungibilidade entre pedidos de reconsideração e agravos regimentais, admitindo o recebimento do primeiro como o segundo caso estejam presentes os requisitos formais necessários. Tal orientação privilegia a efetividade da prestação jurisdicional e evita prejuízo à parte decorrente de erro na indicação do meio recursal, desde que não haja má-fé processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.003, §5º (aplicação subsidiária ao processo penal, conforme entendimento jurisprudencial). CPP, art. 3º (aplicação subsidiária do CPC ao processo penal quando cabível).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STF/STJ diretamente aplicáveis a este exato contexto, embora a jurisprudência do STJ seja consolidada nesse sentido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A adoção do princípio da fungibilidade demonstra preocupação com a instrumentalidade das formas e o acesso à justiça, mitigando o rigor excessivo na identificação do recurso cabível. Ressalte-se, contudo, que tal flexibilização não pode ser utilizada para mascarar expedientes protelatórios ou de má-fé. O entendimento reforça a tendência jurisprudencial de valorizar a finalidade dos atos processuais em detrimento de formalismos exacerbados, com impacto relevante para a celeridade e efetividade do processo penal.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão está em consonância com a moderna doutrina processual, que preconiza a prevalência da tutela jurisdicional efetiva sobre o formalismo. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal deve ser acompanhada de controle rigoroso para evitar abuso, mas, corretamente empregado, permite evitar que a parte seja prejudicada por equívocos formais sem repercussão substancial. A consequência prática é a diminuição de decisões terminativas injustificadas e a valorização do contraditório e da ampla defesa.
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