Aplicação do Princípio da Dialeticidade Recursal e Impugnação Específica para Admissibilidade de Agravo e Recurso Especial conforme Súmula 182/STJ
Este documento aborda o princípio da dialeticidade recursal, que exige do recorrente a impugnação específica e fundamentada dos fundamentos da decisão agravada ao interpor agravo ou recurso especial, sob pena de inadmissão do recurso conforme a Súmula 182 do STJ. Apresenta a fundamentação jurídica para a correta interposição de recursos no âmbito do processo civil.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente, ao interpor agravo ou recurso especial, impugne de modo específico e fundamentado os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e consequente inadmissão do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão ressalta a necessidade de observância ao princípio da dialeticidade na interposição de recursos, especialmente no âmbito dos recursos excepcionais. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme reiteradamente decidido pelo STJ. Não basta ao recorrente apresentar argumentos genéricos; é imprescindível que enfrente de maneira direta e motivada cada fundamento do decisum recorrido. A omissão nesse aspecto implica em preclusão e inadmissibilidade do recurso, promovendo a racionalização da atividade jurisdicional e impedindo a reiteração de insurgências infundadas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 93, IX – Exigência de fundamentação das decisões judiciais e, por simetria, dos recursos interpostos pelas partes.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 932, III – Autoriza o relator a não conhecer de recurso que não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
- CPP, art. 3º – Aplicação subsidiária das normas do processo civil ao processo penal.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 182/STJ – “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reafirmação do princípio da dialeticidade recursal serve de importante filtro para a admissibilidade dos recursos nos tribunais superiores, evitando o processamento de recursos desprovidos de fundamentação adequada. Tal entendimento promove maior eficiência na prestação jurisdicional, limita o manejo abusivo de recursos e contribui para a uniformização do entendimento jurisprudencial. A tendência é que, com a consolidação dessa orientação, as partes dediquem maior atenção à fundamentação recursal, elevando o nível do debate processual e racionalizando o trâmite dos feitos nos tribunais.
ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA
O fundamento jurídico da decisão está em perfeita sintonia com o regime recursal vigente. O acórdão valoriza o contraditório real, exigindo que o recorrente demonstre efetivamente o desacerto da decisão recorrida, e não apenas manifeste inconformismo genérico. Os efeitos práticos dessa tese são expressivos: reduzem-se recursos protelatórios e fortalece-se a qualidade dos debates nos tribunais superiores. No aspecto material, a orientação contribui para a estabilidade da jurisprudência e para a celeridade processual, sem prejuízo das garantias fundamentais das partes.