Aplicação do CPC/2015 e Mitigação da Súmula 315/STJ com Base no Artigo 1.043, III para Embargos de Divergência em Recursos Especiais
Análise da mitigação da força vinculante da Súmula 315 do STJ após a vigência do CPC/2015, destacando a autorização do artigo 1.043, III para a interposição de embargos de divergência mesmo quando o agravo é desprovido, desde que o mérito do recurso especial seja apreciado.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A partir da vigência do CPC/2015, a força da Súmula 315/STJ deve ser mitigada, pois a inovação trazida pelo CPC/2015, art. 1.043, III passou a autorizar os embargos de divergência inclusive quando, embora desprovido o agravo, a fundamentação do julgado aprecia o mérito do recurso especial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão evidencia uma releitura da incidência da Súmula 315/STJ no contexto do novo Código de Processo Civil. Antes da vigência do CPC/2015, vigorava entendimento de que, desprovido o agravo, não caberiam embargos de divergência, pois não se teria examinado o mérito do recurso especial. Contudo, a partir da nova sistemática processual, consolidou-se que, caso a fundamentação do acórdão desprovido adentre o mérito do recurso especial, será possível a oposição dos embargos de divergência, mitigando-se, assim, a restrição sumular anteriormente absoluta. Esse entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos EAREsp 324.073/SP.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.043, III
- RISTJ, art. 266, caput e §2º
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A mitigação da Súmula 315/STJ, em razão da nova redação do CPC/2015, representa uma evolução na interpretação dos pressupostos recursais, privilegiando o exame do mérito mesmo em hipóteses de desprovimento do agravo, desde que haja manifestação expressa sobre questões meritórias. Tal entendimento reforça a busca pela uniformização da jurisprudência e o acesso efetivo à jurisdição, permitindo que divergências jurisprudenciais relevantes sejam apreciadas pelo STJ. Os reflexos futuros dessa tese tendem a impactar a admissibilidade e o processamento dos embargos de divergência, racionalizando o controle da jurisprudência e adaptando o sistema recursal às exigências do novo processo civil brasileiro.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão destaca-se por sua adequação à principiologia processual contemporânea, ao reconhecer que a análise de mérito, ainda que em decisão de desprovimento de agravo, legitima a interposição de embargos de divergência. Com isso, evita-se o formalismo excessivo, permitindo que questões relevantes sejam efetivamente apreciadas pelas instâncias superiores. O novo entendimento confere maior racionalidade ao sistema recursal, reduzindo injustiças ocasionadas por decisões meramente formais e reforçando o papel unificador do STJ. Por outro lado, exige-se cautela para evitar a banalização da mitigação, devendo-se observar rigorosamente se houve, de fato, exame de mérito no acórdão questionado.