Aplicação do artigo 932, III do CPC/2015 para impedir conhecimento de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
Publicado em: 09/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Tese: A ausência de impugnação adequada e específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 932, III, obsta o conhecimento do agravo em recurso especial, pois é imprescindível ao agravante demonstrar, de modo claro e individualizado, o equívoco de cada óbice apontado na decisão agravada.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão destaca a exigência de impugnação específica e fundamentada em sede de agravo contra decisão que inadmite recurso especial. Não basta a mera repetição de argumentos anteriormente expostos ou alegações genéricas. Trata-se de condição processual para o conhecimento do recurso, de modo a evitar que o tribunal superior seja instado a reexaminar questões fático-probatórias ou a suprir a deficiência técnica das partes. O descumprimento dessa exigência, como constatado no caso concreto, conduz à inadmissibilidade do agravo, em consonância com a Súmula 182/STJ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III
CPP, art. 3º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese evidencia a importância do rigor técnico e da precisão argumentativa na interposição de recursos para os tribunais superiores, notadamente em agravos contra decisões de inadmissibilidade. O entendimento consolida a necessidade de que as defesas elaborem impugnações detalhadas, enfrentando de modo individualizado todos os óbices apontados, sob pena de preclusão. Do ponto de vista prático, a decisão reforça a valorização dos filtros recursais, contribuindo para a racionalização do acesso às instâncias superiores e para a segurança jurídica. O reflexo futuro é o incremento da qualidade técnica das peças processuais e a redução de recursos manifestamente inadmissíveis, alinhando-se à jurisprudência do STJ e ao espírito do novo Código de Processo Civil.
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