Aplicação do Art. 166 do CTN para Restituição e Compensação de Tributos Suportados pelo Contribuinte de Fato com Comprovação de Não Transferência do Encargo

Análise jurídica sobre a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) em processos de restituição e compensação tributária, destacando a necessidade de comprovação de que o encargo financeiro não foi transferido a terceiros, protegendo os direitos do contribuinte de fato.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O art. 166 do CTN aplica-se aos casos em que o contribuinte de direito busca a restituição (repetição de indébito) ou compensação de tributo cujo encargo financeiro foi suportado pelo contribuinte de fato, sendo imprescindível a comprovação de que não houve transferência do encargo para terceiro.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reafirma a compreensão consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça de que o art. 166 do CTN limita a restituição ou compensação de tributos indiretos (como o ICMS) ao contribuinte de direito apenas quando este provar que suportou o ônus financeiro do tributo, ou está autorizado expressamente pelo contribuinte de fato (consumidor final) a pleiteá-lo. Tal restrição visa evitar o enriquecimento ilícito e garantir que a restituição beneficie quem efetivamente sofreu o prejuízo econômico. No caso concreto, a compensação pretendida pela empresa recorrente consistia em abater valor de tributo suportado pelo consumidor final para quitar dívida própria, hipótese vedada pelo dispositivo legal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 150, § 7º (não cumulatividade de tributos e vedação ao enriquecimento ilícito pelo Estado ou particulares).

FUNDAMENTO LEGAL

CTN, art. 166

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do STF ou STJ que reproduza integralmente a tese, mas a orientação está consolidada em diversos precedentes do STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese tem grande relevância prática na esfera tributária e processual, pois evita a restituição indevida de valores a quem não suportou o ônus do tributo, além de balizar a atuação dos contribuintes e do Fisco nas hipóteses de compensação ou repetição de indébito de tributos indiretos. O impacto é relevante para a segurança jurídica nas relações tributárias, prevenindo demandas abusivas e assegurando efetividade ao princípio da não-cumulatividade sem abrir espaço para enriquecimento sem causa. A decisão reafirma a importância da prova do suporte do encargo financeiro como condição para obter a restituição ou compensação, com reflexos em incontáveis processos tributários em curso.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos utilizados apresentam sólido respaldo doutrinário e jurisprudencial, destacando a coerência sistêmica do ordenamento. A argumentação reforça o equilíbrio entre interesse arrecadatório do Estado e proteção do contribuinte de fato, além de conferir racionalidade ao sistema de tributos indiretos. Consequentemente, impede-se que o contribuinte de direito realize compensações sem comprovação do prejuízo, o que repercute positivamente na proteção dos direitos do consumidor e na sustentabilidade das finanças públicas.