Embargos de Declaração: Limitações para Rejulgamento e Rediscussão do Mérito, Exigência de Vícios no Acórdão para Admissibilidade
Este documento aborda a natureza e os limites dos embargos de declaração, esclarecendo que não podem ser usados para rejulgamento ou rediscussão do mérito, devendo ser fundamentados em vícios como omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão. Trata-se de um importante esclarecimento jurídico sobre a correta utilização desse instrumento processual.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa, sendo inadmissível sua utilização para rediscussão do mérito, quando não demonstrados vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a natureza integrativa dos embargos de declaração, cuja finalidade é suprir eventuais vícios formais do julgado, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Não se admite o emprego desse recurso para reexame da matéria já decidida ou para simples inconformismo com o entendimento firmado. Assim, a tentativa da parte embargante de rediscutir questões de mérito é incabível nesta via recursal, que exige a demonstração objetiva de algum dos vícios previstos em lei.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição e acesso à justiça, porém limitado pela natureza de cada recurso e pelo devido processo legal).
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 619 (cabimento dos embargos de declaração para suprir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão; não para rediscussão de mérito).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 211/STJ (embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A limitação do cabimento dos embargos de declaração garante a segurança jurídica e a racionalidade do sistema recursal, evitando a eternização dos litígios e o uso abusivo do instrumento aclaratório para fins procrastinatórios. O reconhecimento dessa limitação é fundamental para a eficiência da jurisdição, preservando a integridade das decisões judiciais e a autoridade do colegiado.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão está em conformidade com a sistemática recursal brasileira e com a orientação consolidada nos tribunais superiores. Ao reafirmar a função integrativa dos embargos de declaração, reforça-se a necessidade de que o recorrente demonstre objetivamente o vício alegado, sob pena de indeferimento liminar. Tal postura contribui para a estabilidade das decisões e coíbe tentativas de reabrir discussões já exauridas, conferindo maior celeridade e eficácia processual.