Aplicação da Súmula 182/STJ e do Art. 932, III do CPC/2015 para o Não Conhecimento de Agravo Regimental por Razões Recursais Genéricas
Este documento aborda a fundamentação jurídica para o não conhecimento do agravo regimental quando as razões recursais são genéricas e não enfrentam especificamente os fundamentos da decisão agravada, com base na Súmula 182 do STJ e no artigo 932, inciso III, do CPC/2015. Destaca o entendimento jurisprudencial e legal aplicável para a rejeição de recursos que não observam os requisitos de fundamentação detalhada.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O não conhecimento do agravo regimental se impõe quando as razões recursais apresentadas são genéricas e não enfrentam, de forma específica e concreta, os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ e do comando legal disposto no CPC/2015, art. 932, III.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão destaca a necessidade de observância do princípio da dialeticidade recursal, impondo ao recorrente o ônus de impugnar, de maneira específica e fundamentada, os fundamentos do decisum hostilizado. A mera alegação genérica sobre a existência de impugnação, sem indicação clara dos pontos efetivamente combatidos, não supre a exigência legal, inviabilizando o conhecimento do recurso.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV — Princípio da inafastabilidade da jurisdição, condicionado ao correto exercício do direito de defesa e à observância das normas processuais.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 932, III — Autoriza o relator a não conhecer de recurso que não ataque especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
- CPC/2015, art. 1.021, §1º — Exige fundamentação específica no agravo interno.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça a importância da impugnação específica como condição de admissibilidade recursal e como instrumento de racionalização do processo, evitando a interposição de recursos meramente protelatórios. O entendimento contribui para a eficiência dos tribunais superiores e para o prestígio das decisões judiciais, inibindo tentativas de rediscussão de matérias já decididas sem fundamentação idônea. Em reflexo futuro, o rigor na aplicação da tese tende a elevar o nível técnico dos recursos e a reduzir a litigiosidade infundada.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão apresenta sólida fundamentação, alinhando-se à jurisprudência consolidada do STJ e à literalidade dos dispositivos legais e sumulares aplicáveis. O destaque ao princípio da dialeticidade e à necessidade de combate pormenorizado aos fundamentos da decisão recorrida reforça a segurança jurídica e a previsibilidade processual. A consequência prática é o estímulo à qualificação das peças recursais, exigindo-se dos advogados atuação técnica e responsável. A decisão repercute positivamente no sistema recursal, desestimulando o uso abusivo de recursos para fins de procrastinação e promovendo celeridade processual.