Aplicação da lei penal mais benéfica na execução penal
A doutrina aborda o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, destacando sua aplicação em casos de progressão de regime para condenados por crimes hediondos com resultado morte. Discute-se o impacto das alterações da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) na Lei de Execuções Penais e a possibilidade de aplicação de normas revogadas mais favoráveis ao apenado.
A aplicação da lei penal mais benéfica decorre do princípio da retroatividade da norma penal favorável, previsto na CF/88, art. 5º, XL. Esse princípio garante que o apenado possa se beneficiar de normas mais brandas, mesmo que promulgadas após o fato criminoso. No contexto da progressão de regime para condenados por crimes hediondos com resultado morte, destaca-se a discussão sobre a aplicação do revogado a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, em detrimento das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, que impôs requisitos mais rigorosos para reincidentes.
Súmulas:
Súmula 611/STF: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benéfica."