Análise sobre a inaplicabilidade automática da multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015 diante do não provimento unânime do agravo interno

Documento jurídico que esclarece que o não provimento unânime do agravo interno não implica automaticamente na aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil de 2015, destacando a necessidade da demonstração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso para tal penalidade.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O não provimento do agravo interno, ainda que de forma unânime, não autoriza, por si só, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015, sendo imprescindível a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Corte Superior fixou entendimento de que a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015 não decorre automaticamente do desprovimento do agravo interno, mesmo quando a decisão é unânime. Exige-se que o recurso seja considerado manifestamente inadmissível ou improcedente, isto é, que se trate de hipótese de evidente abuso do direito de recorrer, com evidente caráter protelatório. Assim, a multa visa coibir recursos abusivos e desleais, sem impedir o legítimo exercício do direito de recorrer, resguardando a boa-fé processual e o acesso à justiça.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao estabelecer que a multa recursal somente se aplica em hipóteses de manifesta inadmissibilidade ou improcedência, a decisão protege o direito de defesa e o uso legítimo dos meios processuais, evitando que o temor de penalização restrinja o acesso ao duplo grau de jurisdição. O reflexo prático é a restrição da aplicação indiscriminada de multas processuais, com o favorecimento do contraditório e do devido processo legal. Em termos futuros, a decisão serve de baliza para a atuação dos tribunais, limitando a incidência de penalidades processuais a hipóteses efetivamente abusivas, em consonância com a jurisprudência consolidada e os princípios constitucionais do processo.

ANÁLISE CRÍTICA

O STJ, ao exigir a demonstração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno para a aplicação da multa, assegura o equilíbrio entre o combate à litigância de má-fé e a proteção ao direito de recorrer. A orientação evita abusos tanto por parte dos litigantes quanto do próprio Judiciário, que não pode transformar o sistema recursal em instrumento de intimidação ao exercício do direito de defesa. O entendimento propicia maior segurança jurídica e previsibilidade, mas também exige dos tribunais rigor técnico na motivação das decisões que imponham a penalidade, sob pena de nulidade. No contexto prático, tal exigência poderá reduzir a quantidade de recursos considerados meramente protelatórios, contribuindo para um processo mais célere e eficiente.