Análise e fundamentação adequada do acórdão recorrido sem omissão, contradição ou obscuridade em face das questões suscitadas pelas partes

Documento que destaca a suficiência da fundamentação do acórdão recorrido ao abordar todas as questões relevantes, esclarecendo que não é necessária a exposição individualizada de todos os argumentos quando os fundamentos aplicados são suficientes para a decisão judicial.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade quando aprecia de forma fundamentada todas as questões relevantes suscitadas, sendo suficiente a exposição dos fundamentos normativos e jurisprudenciais aplicáveis, não sendo exigível o enfrentamento individualizado de todos os argumentos das partes quando já houver fundamento suficiente para a decisão.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Esta tese reforça o entendimento de que cabe ao julgador enfrentar as questões capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada no julgado, nos termos do CPC/2015, art. 489, §1º, IV, não sendo exigível resposta a cada argumento, desde que haja fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia. O Tribunal Superior de Justiça, à luz do CPC/2015, art. 1.022, ressalta que os embargos de declaração destinam-se a suprir omissões, afastar obscuridades e eliminar contradições, mas não servem para rediscutir o mérito ou manifestar inconformismo das partes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX (princípio da motivação das decisões judiciais).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 489, §1º, IV e VI;
CPC/2015, art. 1.022, II.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 284/STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a necessidade de fundamentação adequada nas decisões judiciais, sem, contudo, impor formalismo excessivo ao julgador, que não precisa responder a todos os argumentos das partes se já houver razão suficiente para decidir. Tal entendimento preserva a celeridade e racionalidade processual, evitando a utilização abusiva de recursos meramente protelatórios. No campo prático, evita-se a anulação de decisões por meros inconformismos, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência do processo.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico está alinhado à principiologia constitucional do processo civil, privilegiando a efetividade e a razoabilidade da prestação jurisdicional. A exigência de motivação suficiente, e não exaustiva, impede a procrastinação processual e valoriza o papel do magistrado na direção do processo. A aplicação da Súmula 284/STF reforça a inadmissibilidade de recursos que não impugnam todos os fundamentos da decisão, tornando o processo mais célere e previsível, com impactos positivos na diminuição de litigiosidade repetitiva.