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Princípio da Adstrição do Julgador à Fundamentação Essencial para Decisão Judicial Conforme Questões Suscitadas pelas Partes

Publicado em: 27/06/2024 Processo Civil
Este documento aborda o entendimento jurídico de que o julgador não está obrigado a responder todas as questões apresentadas pelas partes, devendo fundamentar sua decisão apenas nas questões essenciais para infirmar a conclusão adotada, conforme princípios processuais.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para decidir, devendo enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ reafirma que a fundamentação das decisões judiciais, exigida pelo CPC/2015, art. 489, não implica a necessidade de manifestação sobre todos os argumentos das partes, mas apenas sobre aqueles relevantes para o deslinde da controvérsia. Não se exige exaurimento argumentativo, mas a apreciação adequada das teses capazes de alterar o resultado do julgamento, evitando decisões meramente formais e desprovidas de enfrentamento dos pontos essenciais ao mérito.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais)

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 489, §1º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 211/STJ (já mencionada)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta compreensão é crucial para a racionalidade do processo e para a valorização da fundamentação qualificada das decisões judiciais. Evita-se, assim, a prolixidade e a insegurança jurídica decorrente de decisões extensas, porém inócuas quanto aos pontos centrais do litígio. O entendimento preserva a autoridade e eficiência do Judiciário, estimulando decisões mais objetivas e alinhadas à necessidade de resposta efetiva à tutela jurisdicional.

ANÁLISE CRÍTICA

Ao privilegiar a análise dos pontos essenciais, o acórdão do STJ reforça a funcionalidade do processo e a legitimidade das decisões, combatendo o formalismo excessivo. Contudo, é fundamental que o julgador delimite de forma clara quais questões foram consideradas centrais, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, especialmente quando argumentos relevantes forem ignorados sem justificativa.


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