Análise da Supressão de Instância no Habeas Corpus por Ausência de Fundamentação na Sentença de Pronúncia baseada em Provas Inquisitoriais
Publicado em: 17/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O exame de matérias não apreciadas pela instância de origem, como a ausência de fundamentação da sentença de pronúncia baseada apenas em elementos colhidos na fase inquisitorial, configura indevida supressão de instância e não pode ser realizado pelo Superior Tribunal de Justiça em habeas corpus.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma que o STJ não pode conhecer de teses que não tenham sido objeto de cognição pela instância ordinária, sob pena de supressão de instância. O controle de legalidade e constitucionalidade, especialmente em habeas corpus, respeita a competência das instâncias inferiores e a necessidade de exaurimento das vias ordinárias. O precedente reitera que o habeas corpus não se presta à análise de questões não previamente debatidas ou decididas pelas instâncias inferiores.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, I, “c” (competência do STJ); CF/88, art. 5º, LXVIII (habeas corpus).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.013, §1º (princípio do tantum devolutum quantum appellatum); CPP, art. 654 (habeas corpus); Regimento Interno do STJ, art. 34, XX.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas do STJ sobre supressão de instância, mas o entendimento é reiterado em diversos precedentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese é relevante para a segurança jurídica e delimitação das competências recursais, preservando o duplo grau de jurisdição. O entendimento evita decisões precipitadas em instância extraordinária e estimula a correta provocação da matéria perante o juízo competente, impedindo que questões surjam apenas em sede de habeas corpus no STJ.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento é sólido e alinhado ao devido processo legal, pois impede o “salto” de instância e reforça a necessidade de esgotamento do debate recursal. Na prática, protege a ordem processual e exige atuação diligente das partes na defesa de seus interesses desde os primeiros graus de jurisdição. Contudo, pode frustrar a pretensão de correção célere de nulidades processuais, caso a defesa não tenha oportunamente suscitado a matéria.
Outras doutrinas semelhantes

Habeas Corpus não é meio adequado para reexame de matéria fático-probatória ou revisão de decisão de pronúncia baseada em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade
Publicado em: 23/07/2024 Direito Penal Processo PenalEste documento esclarece que o habeas corpus não deve ser utilizado para reavaliar fatos ou provas em decisão de pronúncia quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, devido à limitação da análise sumária do writ. Destaca os fundamentos jurídicos que impedem o reexame aprofundado em sede de habeas corpus.
Acessar
Decisão de pronúncia válida ao relatar elementos probatórios para envio ao Tribunal do Júri sem excesso de linguagem ou juízo definitivo sobre autoria e materialidade do delito
Publicado em: 30/07/2024 Direito Penal Processo PenalModelo aborda a decisão de pronúncia em processo penal, destacando que não configura excesso de linguagem quando o magistrado relata os elementos que justificam o envio do acusado ao Tribunal do Júri, sem emitir juízo definitivo sobre autoria ou materialidade do crime. O documento esclarece os limites da fundamentação judicial nessa fase processual.
Acessar
Fundamentos Jurídicos da Fase de Pronúncia no Tribunal do Júri: Aplicação do Princípio in dubio pro societate e Requisitos de Indícios e Prova da Materialidade
Publicado em: 23/07/2024 Direito Penal Processo PenalDocumento aborda os critérios legais para a fase de pronúncia no Tribunal do Júri, destacando a exigência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, e a prevalência do princípio in dubio pro societate sobre o in dubio pro reo. Explica que dúvidas razoáveis sobre a autoria justificam o prosseguimento do réu a julgamento, sem a necessidade de juízo de certeza.
Acessar