Análise da competência do juiz de primeiro grau para juízo de admissibilidade da apelação segundo o CPC/2015 e consequências da negativa de seguimento sem remessa ao Tribunal
Publicado em: 09/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A controvérsia acerca da competência do juiz de primeiro grau para exercer juízo de admissibilidade da apelação após a vigência do CPC/2015 e as consequências processuais decorrentes da negativa de seguimento sem remessa dos autos ao Tribunal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão destaca questionamento relevante quanto à legitimidade do juízo de admissibilidade da apelação pelo juiz de primeiro grau após o advento do CPC/2015. O artigo 1.010, §3º, do Código determina, expressamente, que o juiz deve apenas remeter os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade, diferentemente do regime anterior, em que tal análise era realizada em primeiro grau. Assim, caso o juiz negue seguimento à apelação, surge um error in procedendo, passível de impugnação recursal idônea.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.010, §3º: Determina o encaminhamento dos autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade.
- CPC/2015, art. 1.015: Cabimento do agravo de instrumento contra determinadas decisões interlocutórias.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmulas diretamente aplicáveis à questão da competência do juízo de admissibilidade em apelação no CPC/2015, mas a Súmula 211/STJ pode incidir na análise do conhecimento do recurso especial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação da competência para o juízo de admissibilidade da apelação é fundamental para a ordem processual, pois previne decisões conflitantes e preserva o direito das partes à apreciação do recurso pelo órgão competente. A inobservância do procedimento legal pelo magistrado de primeiro grau pode ensejar nulidade processual, devendo ser corrigida mediante o recurso adequado.
A correta aplicação do CPC/2015, art. 1.010, §3º, reforça os princípios do contraditório, da ampla defesa e da dupla instância, além de garantir celeridade e previsibilidade ao processo. O precedente a ser firmado pelo STJ terá impacto direto sobre a regularidade dos atos processuais e a dinâmica dos recursos, contribuindo para a uniformização da jurisprudência nacional e para a efetividade das garantias processuais.
Crítica-se, entretanto, a resistência de alguns magistrados em observar a literalidade do novo Código, o que reforça a necessidade de orientação vinculante por meio do sistema dos recursos repetitivos.
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