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Análise da competência do juiz de primeiro grau para juízo de admissibilidade da apelação segundo o CPC/2015 e consequências da negativa de seguimento sem remessa ao Tribunal

Publicado em: 09/07/2024 Processo Civil
Estudo detalhado sobre a controvérsia jurídica referente à competência do juiz de primeiro grau para realizar o juízo de admissibilidade da apelação após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, abordando as consequências processuais decorrentes da negativa de seguimento da apelação sem a remessa dos autos ao Tribunal competente. O documento discute fundamentos jurídicos, interpretações doutrinárias e jurisprudenciais, destacando os impactos práticos no processo civil.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A controvérsia acerca da competência do juiz de primeiro grau para exercer juízo de admissibilidade da apelação após a vigência do CPC/2015 e as consequências processuais decorrentes da negativa de seguimento sem remessa dos autos ao Tribunal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca questionamento relevante quanto à legitimidade do juízo de admissibilidade da apelação pelo juiz de primeiro grau após o advento do CPC/2015. O artigo 1.010, §3º, do Código determina, expressamente, que o juiz deve apenas remeter os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade, diferentemente do regime anterior, em que tal análise era realizada em primeiro grau. Assim, caso o juiz negue seguimento à apelação, surge um error in procedendo, passível de impugnação recursal idônea.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.010, §3º: Determina o encaminhamento dos autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade.
  • CPC/2015, art. 1.015: Cabimento do agravo de instrumento contra determinadas decisões interlocutórias.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmulas diretamente aplicáveis à questão da competência do juízo de admissibilidade em apelação no CPC/2015, mas a Súmula 211/STJ pode incidir na análise do conhecimento do recurso especial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A delimitação da competência para o juízo de admissibilidade da apelação é fundamental para a ordem processual, pois previne decisões conflitantes e preserva o direito das partes à apreciação do recurso pelo órgão competente. A inobservância do procedimento legal pelo magistrado de primeiro grau pode ensejar nulidade processual, devendo ser corrigida mediante o recurso adequado.

A correta aplicação do CPC/2015, art. 1.010, §3º, reforça os princípios do contraditório, da ampla defesa e da dupla instância, além de garantir celeridade e previsibilidade ao processo. O precedente a ser firmado pelo STJ terá impacto direto sobre a regularidade dos atos processuais e a dinâmica dos recursos, contribuindo para a uniformização da jurisprudência nacional e para a efetividade das garantias processuais.

Crítica-se, entretanto, a resistência de alguns magistrados em observar a literalidade do novo Código, o que reforça a necessidade de orientação vinculante por meio do sistema dos recursos repetitivos.


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