Análise da ausência de violação ao art. 489 e art. 1.022 do CPC/2015 em acórdão fundamentado que enfrenta questões suscitadas sem obrigação de análise individualizada de todos os argumentos

Documento jurídico que esclarece que não há violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 quando o acórdão recorrido fundamenta as questões relevantes, destacando que a negativa de prestação jurisdicional não decorre da simples insatisfação da parte nem da ausência de análise individualizada de todos os argumentos apresentados.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não há violação ao art. 489 e ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as questões suscitadas, não sendo obrigatória a análise individualizada de todos os argumentos das partes, tampouco a mera insatisfação da parte caracteriza negativa de prestação jurisdicional.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à prestação jurisdicional adequada, esclarecendo que a sentença ou acórdão será suficiente quando demonstrar fundamentação razoável e idônea, mesmo que não enfrente cada argumento isoladamente. A insatisfação subjetiva das partes com o resultado do julgamento não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade sanável por embargos de declaração. Admite-se, portanto, a análise global e sintética das alegações, desde que permita a compreensão das razões de decidir.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV (princípio do acesso à justiça e da inafastabilidade da jurisdição)

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 489
CPC/2015, art. 1.022

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não se aplica súmula específica, mas o entendimento está consolidado na jurisprudência do STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância reside na segurança jurídica decorrente da limitação do cabimento dos embargos de declaração, evitando sua utilização como mero instrumento de inconformismo. A fixação desse critério reduz a morosidade processual e preserva o papel das instâncias ordinárias na apreciação das controvérsias. O entendimento previne a banalização dos embargos de declaração e contribui para a racionalização do trâmite processual.

ANÁLISE

A fundamentação jurídica do acórdão é sólida e segue a linha do STJ, que busca equilibrar a exigência de motivação das decisões judiciais com a necessidade de celeridade e efetividade processual. A consequência prática é a redução de incidentes protelatórios, mantendo-se a integridade e coerência da prestação jurisdicional, sem desprestigiar os direitos das partes.