Fundamentação judicial adequada conforme art. 489 e 1.022 do CPC/2015 em decisão que analisa todas as questões essenciais sem necessidade de exame individualizado de dispositivos legais
Modelo de fundamentação jurídica que esclarece a conformidade da decisão judicial com o dever de fundamentação previsto nos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, destacando que a análise clara e motivada de todas as questões relevantes dispensa exame individualizado de todos os dispositivos indicados pela parte.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Não há violação ao dever de fundamentação (CPC/2015, art. 489 e 1.022) quando o Tribunal aprecia, de modo claro e motivado, todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não sendo obrigatória a análise individualizada de todos os dispositivos legais indicados pela parte.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão esclarece que o dever de fundamentação das decisões judiciais é satisfeito quando o órgão julgador expõe de forma suficiente as razões de seu convencimento, ainda que não aborde de maneira pormenorizada todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pelas partes. O julgador deve enfrentar os pontos essenciais ao julgamento da lide, mas não está obrigado a rebater expressamente todos os artigos ou fundamentos suscitados, desde que a fundamentação permita compreender o raciocínio adotado. O acórdão destaca que decisão desfavorável não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX – princípio da fundamentação das decisões judiciais.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 489, §1º, IV e art. 1.022
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas, mas a jurisprudência do STJ e STF é pacífica nesse sentido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento reafirma a racionalidade do processo judicial, evitando decisões excessivamente extensas e repetitivas, que possam comprometer a celeridade processual. O reconhecimento de que não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando a matéria é apreciada de forma suficiente reforça o equilíbrio entre efetividade da tutela jurisdicional e razoabilidade na condução do processo, contribuindo para decisões mais objetivas e fundamentadas.
ANÁLISE CRÍTICA
Ao afastar a obrigatoriedade de análise individualizada de todos os argumentos, preserva-se a autoridade do julgador e evita-se a banalização do conceito de omissão, que poderia resultar em interminável ciclo recursal. Tal posicionamento reforça o papel do juiz como condutor do processo e garante que o direito à fundamentação não se transforme em instrumento de procrastinação processual. A clareza e a objetividade na prestação jurisdicional são fundamentais para a legitimidade do Judiciário e para a previsibilidade das decisões.