Agravo regimental intempestivo no Superior Tribunal de Justiça: indeferimento por descumprimento do prazo legal de 5 dias corridos conforme legislação processual penal e regimental
Publicado em: 31/07/2024 Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias corridos é manifestamente intempestivo e não deve ser conhecido, nos termos da legislação processual penal e regimental aplicável ao Superior Tribunal de Justiça.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza a necessidade de respeito ao prazo legal para a interposição do agravo regimental, que é de 5 dias corridos, conforme estabelecem o RISTJ, art. 258, o CPP, art. 798, caput, §3º e a Lei 8.038/1990, art. 39. O não atendimento ao prazo importa no não conhecimento do recurso, independentemente de sua fundamentação, reforçando o princípio da preclusão temporal no processo penal. A certificação do trânsito em julgado consuma a imutabilidade da decisão, inviabilizando qualquer insurgência recursal posterior.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV – Princípios do acesso à justiça e do contraditório, porém sempre observados os limites e formas estabelecidos em lei.
FUNDAMENTO LEGAL
- RISTJ, art. 258, caput: Estabelece prazo de 5 dias para interposição do agravo regimental.
- CPP, art. 798, caput, §3º: Dispõe sobre os prazos processuais no âmbito penal.
- Lei 8.038/1990, art. 39: Trata dos prazos recursais nos tribunais superiores.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica para o tema, mas a jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica quanto à peremptoriedade dos prazos recursais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O respeito aos prazos processuais é elemento central para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das decisões. A exigência de que o agravo regimental seja interposto dentro do quinquídio legal reforça o princípio da preclusão, impedindo que as partes retardem indefinidamente o desfecho do processo penal. Ao não conhecer do recurso intempestivo, o tribunal preserva a autoridade do trânsito em julgado e impede o uso abusivo de expedientes recursais, conferindo maior efetividade ao sistema de justiça. O entendimento tende a se manter consolidado, orientando a advocacia e os jurisdicionados quanto à necessidade de observância estrita dos prazos, sob pena de perda do direito de recorrer.
ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A fundamentação da decisão baseia-se em critérios objetivos de legalidade e celeridade processual. O rigor no controle dos prazos recursais é medida que evita a eternização das demandas e protege a confiança dos jurisdicionados na definitividade das decisões judiciais. O entendimento do STJ está alinhado à lógica do sistema recursal brasileiro, em que a preclusão temporal funciona como mecanismo de racionalização do fluxo processual e de contenção de recursos protelatórios. Por outro lado, a estrita observância dos prazos pode, em casos excepcionais, suscitar discussão sobre eventual violação à ampla defesa, especialmente diante de obstáculos imprevisíveis à parte. Contudo, em regra, a fixação do prazo e a consequente preclusão são essenciais para o funcionamento do sistema de justiça criminal.
Outras doutrinas semelhantes

Reconhecimento da intempestividade do agravo regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias corridos conforme CPP, Lei 8.038/1990 e RISTJ, resultando no não conhecimento do recurso
Publicado em: 31/07/2024 Processo PenalDocumento jurídico que declara a intempestividade do agravo regimental devido à sua interposição fora do prazo legal de cinco dias corridos, fundamentando-se nos artigos 798 do CPP, 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do RISTJ, culminando no não conhecimento do recurso.
Acessar
Agravo regimental intempestivo na Defensoria Pública: análise da contagem do prazo recursal em processo penal e aplicação da contagem em dobro prevista em lei
Publicado em: 24/07/2024 Processo PenalModelo aborda a declaração de intempestividade do agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias, discutindo a contagem do prazo recursal para a Defensoria Pública no processo penal, destacando a contagem em dobro e início a partir da intimação eletrônica.
Acessar
Reconhecimento da intempestividade dos embargos de declaração no prazo de 2 dias previsto no art. 619 do CPP, com exclusão da aplicação das regras do CPC/2015 em matéria penal
Publicado em: 06/08/2024 Processo PenalModelo que trata do reconhecimento da intempestividade dos embargos de declaração opostos fora do prazo legal de 2 dias previsto no artigo 619 do Código de Processo Penal, esclarecendo que não se aplicam as regras de contagem de prazos em dias úteis nem o prazo de 5 dias do CPC/2015 em matéria penal.
Acessar