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Reconhecimento da intempestividade do agravo regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias corridos conforme CPP, Lei 8.038/1990 e RISTJ, resultando no não conhecimento do recurso

Publicado em: 31/07/2024 Processo Penal
Documento jurídico que declara a intempestividade do agravo regimental devido à sua interposição fora do prazo legal de cinco dias corridos, fundamentando-se nos artigos 798 do CPP, 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do RISTJ, culminando no não conhecimento do recurso.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos, nos termos do CPP, art. 798, Lei 8.038/1990, art. 39, e RISTJ, art. 258, ensejando o não conhecimento do recurso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tempestividade é requisito objetivo de admissibilidade recursal. O prazo para interposição do agravo regimental, no âmbito do STJ, é de cinco dias corridos a partir da publicação da decisão agravada. O exaurimento desse prazo implica o não conhecimento do recurso, independentemente de qualquer análise de mérito. O respeito aos prazos processuais é fundamental para a eficácia, previsibilidade e estabilidade dos atos processuais, evitando-se decisões surpresa e garantindo a segurança jurídica entre as partes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, inciso XXXV — Princípio da inafastabilidade da jurisdição, condicionado ao respeito às normas processuais.
  • CF/88, art. 5º, inciso LIV — Princípio do devido processo legal, abrangendo a observância dos prazos recursais.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPP, art. 798 — Regra geral sobre prazos processuais penais.
  • Lei 8.038/1990, art. 39 — Dispõe sobre o prazo de cinco dias para agravo regimental.
  • RISTJ, art. 258 — Estabelece o prazo recursal de cinco dias corridos para agravo regimental.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmulas específicas sobre o prazo do agravo regimental, mas a jurisprudência é pacífica quanto à matéria.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A estrita observância dos prazos é indispensável para a regularidade processual. A decisão reforça a necessidade de controle e diligência por parte dos advogados no acompanhamento de publicações e contagem de prazos, sob pena de preclusão. O desrespeito ao prazo legal de cinco dias para a interposição de agravo regimental implica o não conhecimento do recurso, tornando definitiva a decisão agravada. A manutenção desse entendimento é fundamental para a segurança jurídica e o regular funcionamento do Poder Judiciário, evitando atrasos e congestionamento processual.

ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O acórdão adota interpretação literal e sistemática dos dispositivos legais aplicáveis, em consonância com a necessidade de se conferir celeridade e eficiência à prestação jurisdicional. A decisão está alinhada aos princípios constitucionais do processo e à natureza peremptória dos prazos recursais, cujas hipóteses de flexibilização são excepcionais e, em regra, dependem de comprovação de justo impedimento ou força maior. A rigidez na contagem dos prazos serve como importante estímulo à diligência das partes e operadores do direito, sendo medida que contribui para a efetividade do processo penal brasileiro.


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