Agravo regimental cabível somente contra decisões monocráticas: vedação em face de acórdãos colegiados e impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal
Publicado em: 31/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O agravo regimental é cabível apenas contra decisões monocráticas, sendo manifestamente incabível sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado, o que configura erro grosseiro e inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
No âmbito dos tribunais superiores, o agravo regimental é recurso que visa a impugnar decisões singulares dos relatores. A tentativa de interposição desse recurso contra decisões colegiadas, como acórdãos, revela desconhecimento das normas regimentais e processuais, sendo considerada erro grosseiro. O princípio da fungibilidade recursal, que permite a conversão de recurso inadequadamente interposto em outro cabível, não se aplica nessas hipóteses, o que reforça a necessidade de rigor técnico na interposição de recursos. O entendimento é pacificado no Superior Tribunal de Justiça, conforme precedentes citados no acórdão.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX – Principio da motivação das decisões judiciais e respeito ao devido processo legal.
FUNDAMENTO LEGAL
RISTJ, art. 258
CPC/2015, art. 1.021
CPP, art. 798, caput, §3º
Lei 8.038/1990, art. 39
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre o tema, mas o entendimento é reiterado em diversos julgados do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a importância da observância estrita às regras processuais recursais como forma de garantir a segurança jurídica e a eficiência na prestação jurisdicional. O reconhecimento do erro grosseiro na interposição de agravo regimental contra decisão colegiada impede a eternização dos processos e a indevida utilização dos recursos do sistema judiciário. No aspecto prático, advogados devem redobrar atenção quanto ao cabimento e à tempestividade dos recursos, sob pena de serem obstados na apreciação de suas pretensões. O precedente fortalece a dinâmica recursal e tende a desestimular práticas protelatórias, contribuindo para a racionalização e celeridade processual.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão demonstra coerência normativa e fidelidade ao sistema recursal, reforçando que a função do agravo regimental é restrita às decisões singulares dos relatores. O acórdão combate a litigância recursal abusiva, valoriza a técnica processual e preserva o tempo e os recursos do poder judiciário. Entretanto, a rigidez pode gerar prejuízos a partes desinformadas ou mal representadas, o que evidencia a necessidade de constante atualização e qualificação dos operadores do direito. No plano material, a tese contribui para a estabilidade das decisões colegiadas e, processualmente, limita o uso de expedientes que possam tumultuar o trâmite dos feitos. Em suma, a decisão tem amplo respaldo legal e contribui para a eficiência do sistema de justiça.
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