Agravo em Recurso Especial: Necessidade de Impugnação Específica de Todos os Fundamentos da Decisão Agravada conforme Súmula 182/STJ
Documento aborda a inaplicabilidade do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, fundamentando-se na Súmula 182 do STJ, destacando critérios para admissibilidade do recurso.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DEVE SER CONHECIDO, CONFORME A SÚMULA 182/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão em comento consolida o entendimento de que, no âmbito do agravo em recurso especial, é imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente confronte, de forma clara e minuciosa, todos os argumentos que embasaram a inadmissão do recurso especial. A ausência dessa impugnação direta e detalhada implica o não conhecimento do recurso, reforçando a necessidade de rigor técnico na elaboração de peças recursais. A mera repetição de teses de mérito ou alegações genéricas de preenchimento dos requisitos recursais não supre o ônus de impugnação específica.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, incisos XXXIV e LV (direito de petição e contraditório/processo devido)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 932, III
- Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada."
- Súmula 7/STJ (quanto ao reexame de matéria fático-probatória)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside em assegurar a efetividade, racionalidade e segurança jurídica no processamento dos recursos excepcionais perante os Tribunais Superiores. A exigência de impugnação específica coíbe o uso de expedientes protelatórios e reforça a necessidade de clareza e precisão na técnica recursal, valorizando o contraditório substancial. O entendimento favorece a celeridade processual e impede que recursos meramente formalistas sobrecarreguem os tribunais. No contexto prático, impõe-se ao recorrente o dever de atentar rigorosamente para os fundamentos das decisões recorridas, sob pena de preclusão e inadmissibilidade do recurso. Juridicamente, consolida-se a importância da dialeticidade recursal como elemento imprescindível à admissibilidade dos recursos, especialmente dos endereçados aos Tribunais Superiores, com reflexos diretos na filtragem dos processos e na uniformização da jurisprudência.