Agravo em Recurso Especial: Necessidade de Impugnação Específica de Todos os Fundamentos da Decisão Agravada conforme Súmula 182/STJ

Documento aborda a inaplicabilidade do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, fundamentando-se na Súmula 182 do STJ, destacando critérios para admissibilidade do recurso.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DEVE SER CONHECIDO, CONFORME A SÚMULA 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão em comento consolida o entendimento de que, no âmbito do agravo em recurso especial, é imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente confronte, de forma clara e minuciosa, todos os argumentos que embasaram a inadmissão do recurso especial. A ausência dessa impugnação direta e detalhada implica o não conhecimento do recurso, reforçando a necessidade de rigor técnico na elaboração de peças recursais. A mera repetição de teses de mérito ou alegações genéricas de preenchimento dos requisitos recursais não supre o ônus de impugnação específica.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada."
  • Súmula 7/STJ (quanto ao reexame de matéria fático-probatória)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside em assegurar a efetividade, racionalidade e segurança jurídica no processamento dos recursos excepcionais perante os Tribunais Superiores. A exigência de impugnação específica coíbe o uso de expedientes protelatórios e reforça a necessidade de clareza e precisão na técnica recursal, valorizando o contraditório substancial. O entendimento favorece a celeridade processual e impede que recursos meramente formalistas sobrecarreguem os tribunais. No contexto prático, impõe-se ao recorrente o dever de atentar rigorosamente para os fundamentos das decisões recorridas, sob pena de preclusão e inadmissibilidade do recurso. Juridicamente, consolida-se a importância da dialeticidade recursal como elemento imprescindível à admissibilidade dos recursos, especialmente dos endereçados aos Tribunais Superiores, com reflexos diretos na filtragem dos processos e na uniformização da jurisprudência.