Afetação ao rito repetitivo no STJ para gestão de precedentes em processos com questão de direito idêntica, comunicação ao MPF e órgãos competentes, fundamentada no CPC/2015 e CF/88

Documento que aborda a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ sobre a multiplicidade de processos com questão jurídica idêntica, justificando a afetação ao rito repetitivo e a adoção de medidas de gestão e publicidade institucional de precedentes, com base no CPC/2015 (arts. 1.036, §5º e 1.038, III, §1º), no RISTJ (arts. 257 e 257-C) e na Constituição Federal de 1988 (arts. 5º, LXXVIII e 105, III, a). Destaca-se a coordenação interinstitucional entre o STJ, NUGEP, MPF e tribunais, visando transparência, previsibilidade e eficiência na uniformização da jurisprudência, reduzindo custos processuais e promovendo segurança jurídica.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Demonstrada a multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, justifica-se a afetação ao rito repetitivo e a adoção de medidas de gestão de precedentes e de publicidade institucional.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ evidenciou o potencial de repetitividade (centenas de decisões relacionadas) e determinou a comunicação a órgãos de gestão de precedentes (NUGEP), aos Tribunais e ao MPF, além da divulgação pública. A providência assegura transparência e coordenação interinstitucional na aplicação do precedente futuro.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- CF/88, art. 105, III, a (uniformização da lei federal pelo STJ).
- CF/88, art. 5º, LXXVIII (eficiência e duração razoável como vetores da técnica de repetitivos).

FUNDAMENTO LEGAL

- CPC/2015, art. 1.036, §5º (seleção qualificada de recursos representativos).
- CPC/2015, art. 1.038, III, §1º (vista ao MPF e comunicações).
- RISTJ, art. 257 (ferramenta eletrônica de afetação); RISTJ, art. 257-C (publicidade e registro).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Sem súmulas diretamente aplicáveis; prevalece o regime normativo do CPC/2015 e do RISTJ para a gestão de precedentes.

ANÁLISE CRÍTICA

A indicação formal da multiplicidade e a adoção de mecanismos de gestão qualificam o tratamento do caso repetitivo, promovendo coordenação institucional e previsibilidade para os jurisdicionados. A atuação proativa do STJ (comunicações e transparência) reduz assimetrias informacionais e favorece a observância vinculante futura. Do ponto de vista prático, a medida tende a diminuir o custo de transação do litígio e a orientar políticas de conformidade tributária enquanto o tema permanece suspenso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consolidação de rotinas de gestão de precedentes no STJ é essencial para a efetividade do sistema. A visibilidade conferida à afetação permite que contribuintes e a Fazenda ajustem suas estratégias processuais e operacionais, antecipando-se aos efeitos erga omnes do precedente qualificado no âmbito infraconstitucional.