Afetação do Recurso Especial ao rito dos repetitivos e declinação de competência à Corte Especial por tema transversal (honorários recursais): fundamentos constitucionais e regimentais
Tese extraída de acórdão que reconhece ser cabível a afetação do Recurso Especial ao rito dos repetitivos e a declinação de competência para a Corte Especial quando a matéria (honorários recursais) é transversal às três Seções do STJ, visando à uniformização da interpretação da lei federal e à prevenção de dissenso interno. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III, a]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamentos regimentais e processuais: [CPC/2015, art. 1.036]; [RISTJ, art. 256-E, II]; [RISTJ, art. 256-I]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 257-A, §1º]. A decisão reforça a autoridade do precedente qualificado, busca reduzir litigiosidade repetitiva e promover isonomia, devendo, contudo, observar a adequada densidade normativa da tese para evitar incertezas na aplicação pelos tribunais de origem.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
É cabível a afetação do Recurso Especial ao rito dos repetitivos e a declinação da competência para a Corte Especial quando o tema é comum às três Seções, em razão da função constitucional do STJ de uniformizar a interpretação da lei federal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão registrou a adoção do rito do art. 1.036 e a remessa à Corte Especial, por questão de ordem, em virtude do caráter transversal do tema (honorários recursais) às Seções de Direito Público e Privado. Tal providência reforça a autoridade do precedente qualificado e evita dissenso interno.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- RISTJ, art. 256-E, II
- RISTJ, art. 256-I
- RISTJ, art. 257-C
- RISTJ, art. 257-A, §1º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas específicas sobre a competência da Corte Especial para julgar repetitivos; a matéria é regimental e processual (RISTJ e CPC/2015).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A centralização na Corte Especial tende a produzir tese vinculante mais abrangente e estável, com efeitos racionalizadores no sistema de precedentes, reduzindo litigiosidade repetitiva e promovendo isonomia.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão prestigia a coerência institucional do STJ ao reconhecer a transversalidade do tema. Do ponto de vista prático, amplia a força persuasiva e a segurança do precedente, mas demanda atenção à densidade normativa da tese a ser firmada, evitando abstrações que gerem incertezas na aplicação cotidiana pelos tribunais de origem.