Afastamento do óbice da Súmula 284/STF mediante indicação expressa dos dispositivos legais violados para conhecimento de agravo regimental no STJ

Este documento trata da necessidade de indicação expressa dos dispositivos legais supostamente violados no recurso especial para afastar o óbice da Súmula 284 do STF, permitindo o conhecimento do agravo regimental pelo Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de entendimento jurisprudencial que orienta a admissibilidade dos recursos no âmbito do STJ, garantindo a correta análise dos fundamentos legais apresentados pelas partes.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O afastamento do óbice da Súmula 284/STF se impõe quando os dispositivos legais tidos como violados são expressamente indicados no recurso especial, viabilizando o conhecimento do agravo regimental perante o Superior Tribunal de Justiça.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão esclarece que a recorribilidade das decisões no âmbito do Superior Tribunal de Justiça exige a indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados. A Súmula 284/STF, frequentemente utilizada para obstar recursos carentes de fundamentação adequada, não pode ser aplicada quando o recorrente efetivamente aponta os artigos de lei federal que embasam seu inconformismo. Tal entendimento concretiza o direito ao duplo grau de jurisdição e à ampla defesa, garantindo a apreciação do mérito do recurso.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.029

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 284/STF (afastada no caso concreto)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese tem grande relevância pois reforça a necessidade de fundamentação adequada dos recursos, mas também afasta formalismos exacerbados quando atendidos os requisitos legais, evitando restrições indevidas ao acesso à jurisdição superior. A tendência é de manutenção dessa orientação, dada sua aderência aos princípios constitucionais do processo.

ANÁLISE JURÍDICA

O fundamento do acórdão é técnico e privilegia a efetividade do processo recursal, permitindo o exame do mérito quando o recorrente cumpre seu ônus argumentativo. A consequência prática é o fortalecimento do controle jurisdicional das decisões, prevenindo decisões monocráticas de inadmissibilidade baseadas em meros formalismos.