Admissibilidade do Recurso Especial e Prequestionamento Suficiente para Conhecimento no STJ com Fundamentos no CPC/2015 e CF/88, art. 105, III, a
Documento analisa a admissibilidade do Recurso Especial (REsp) ao STJ, afirmando que o prequestionamento é suficiente quando a matéria foi debatida na origem, mesmo sem menção detalhada a cada dispositivo, com base no CPC/2015, arts. 1.029 e 1.036, e na competência constitucional do STJ prevista no art. 105, III, a, da CF/88. Destaca a importância desse entendimento para garantir segurança processual, evitar nulidades e fortalecer o sistema de precedentes judiciais.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Admissibilidade do Recurso Especial e prequestionamento suficiente: a matéria foi debatida na origem e eventual ausência de valoração de dispositivo específico não impede o conhecimento do REsp.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão registra que os pressupostos recursais foram atendidos: cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e preparo. Quanto ao prequestionamento, assenta-se que a questão jurídica foi enfrentada, o que viabiliza o exame no STJ, ainda que sem referência minuciosa a cada dispositivo invocado.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- Competência do STJ: CF/88, art. 105, III, a.
FUNDAMENTO LEGAL
- Regência do REsp: CPC/2015, art. 1.029.
- Rito dos repetitivos: CPC/2015, art. 1.036.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não identificadas súmulas específicas incidentes ao ponto no contexto deste acórdão de afetação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento da admissibilidade confere segurança processual ao rito repetitivo e evita futuras nulidades. Contribui para a definição de precedente estável, íntegro e coerente.
ANÁLISE CRÍTICA
O critério de prequestionamento adotado prestigia o enfrentamento substancial da controvérsia, evitando formalismos excessivos. Em temas tributários complexos, essa postura é pragmática e favorece a efetividade do sistema de precedentes.