A suspensão de processos em casos repetitivos e o CPC/2015, art. 1.037

Esta doutrina trata da suspensão de processos em todo o território nacional quando um recurso especial é afetado sob o rito dos repetitivos, conforme CPC/2015, art. 1.037. O texto discute a extensão dessa suspensão e a interpretação do dispositivo, especialmente quanto à delimitação da controvérsia e à segurança jurídica.


O CPC/2015, art. 1.037, determina que, ao ser afetado um recurso especial sob o rito dos repetitivos, todos os processos pendentes sobre a mesma questão jurídica, individuais ou coletivos, devem ser suspensos em todo o território nacional. A medida visa uniformizar a jurisprudência e evitar decisões conflitantes, promovendo segurança jurídica e eficiência processual. Contudo, a suspensão deve se restringir à matéria afetada, permitindo o prosseguimento dos processos em relação a outras questões não controvertidas.

Súmulas:

Súmula 735/STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar."

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV: Estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

CPC/2015, art. 1.022: Define as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, incluindo correção de erros materiais e suprimento de omissões.

CPC/2015, art. 1.037: Regula o rito dos recursos repetitivos e a suspensão de processos em todo o território nacional durante o julgamento da tese jurídica.

CPC/2015, art. 926: Dispõe sobre a uniformização da jurisprudência e a necessidade de os tribunais manterem sua coerência e estabilidade nas decisões.

Informações Complementares

1. INTRODUÇÃO

A suspensão de processos em virtude da afetação de um recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos é um mecanismo processual essencial para garantir a segurança jurídica e a uniformização da jurisprudência. O CPC/2015, art. 1.037, estabelece diretrizes claras sobre os efeitos dessa suspensão, sua abrangência e os critérios para sua aplicação.

2. SUSPENSÃO DE PROCESSOS, RECURSOS REPETITIVOS, CPC/2015, ART. 1.037, SEGURANÇA JURÍDICA

A suspensão de processos decorrente da afetação de um recurso especial ao rito dos repetitivos tem como objetivo evitar decisões conflitantes e promover uma interpretação uniforme da legislação infraconstitucional. O CPC/2015, art. 1.037, estabelece que, uma vez reconhecida a repercussão da matéria, os processos individuais e coletivos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.

A suspensão pode ocorrer tanto no âmbito do STJ quanto nos tribunais de origem, abrangendo todos os processos que contenham questões idênticas àquela em discussão no recurso afetado. Esse procedimento visa garantir a uniformização de entendimentos e evitar a proliferação de decisões contraditórias.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.037: Dispõe sobre a suspensão dos processos quando um recurso especial é afetado sob o rito dos repetitivos.

Jurisprudência:

Suspensão de Processo e Recursos Repetitivos

Critérios para Afetação de Recursos Repetitivos

Segurança Jurídica e Recursos Repetitivos

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A suspensão dos processos por afetação de recursos repetitivos é uma medida fundamental para garantir a coerência decisória e a estabilidade jurídica. O CPC/2015, art. 1.037, assegura que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça seja aplicada de maneira uniforme, evitando soluções divergentes para casos semelhantes. Dessa forma, o instituto dos repetitivos se configura como um instrumento essencial para a racionalização da prestação jurisdicional e a previsibilidade das decisões.