A suspensão de processos em casos repetitivos e o CPC/2015, art. 1.037
Esta doutrina trata da suspensão de processos em todo o território nacional quando um recurso especial é afetado sob o rito dos repetitivos, conforme CPC/2015, art. 1.037. O texto discute a extensão dessa suspensão e a interpretação do dispositivo, especialmente quanto à delimitação da controvérsia e à segurança jurídica.
O CPC/2015, art. 1.037, determina que, ao ser afetado um recurso especial sob o rito dos repetitivos, todos os processos pendentes sobre a mesma questão jurídica, individuais ou coletivos, devem ser suspensos em todo o território nacional. A medida visa uniformizar a jurisprudência e evitar decisões conflitantes, promovendo segurança jurídica e eficiência processual. Contudo, a suspensão deve se restringir à matéria afetada, permitindo o prosseguimento dos processos em relação a outras questões não controvertidas.
Súmulas:
Súmula 735/STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar."
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV: Estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
CPC/2015, art. 1.022: Define as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, incluindo correção de erros materiais e suprimento de omissões.
CPC/2015, art. 1.037: Regula o rito dos recursos repetitivos e a suspensão de processos em todo o território nacional durante o julgamento da tese jurídica.
CPC/2015, art. 926: Dispõe sobre a uniformização da jurisprudência e a necessidade de os tribunais manterem sua coerência e estabilidade nas decisões.