TÍTULO:
ICMS/ST E RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PARA FRENTE
1. INTRODUÇÃO
A restituição de ICMS no regime de substituição tributária para frente (ICMS/ST) é um tema recorrente no direito tributário. No âmbito desse regime, ocorre o recolhimento antecipado do imposto com base em uma presunção de valor de venda futura, que nem sempre reflete a realidade. Em situações em que a base de cálculo efetiva se mostra inferior à presumida, surge o direito à restituição do valor pago a maior.
Entretanto, o debate gira em torno da aplicabilidade do CTN, art. 166, que exige a comprovação de que o ônus tributário não foi repassado ao consumidor final. Este tópico abordará a inaplicabilidade desse dispositivo nos casos de restituição do ICMS/ST, diferenciando-o da repetição de indébito.
Legislação:
CF/88, art. 150, § 7º: Dispõe sobre a substituição tributária.
CTN, art. 166: Estabelece requisitos para repetição de indébito tributário.
LC 87/1996, art. 10: Regulamenta o ICMS e o regime de substituição tributária.
Jurisprudência:
ICMS/ST
Art. 166 CTN
Substituição Tributária
2. ICMS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS, DIREITO TRIBUTÁRIO, CTN
O regime de substituição tributária para frente tem como objetivo simplificar o recolhimento do ICMS, atribuindo ao substituto a responsabilidade pelo pagamento antecipado do tributo, com base em uma presunção de valor futuro. Contudo, essa presunção pode se revelar equivocada, gerando o direito à restituição quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida.
O CTN, art. 166, que exige comprovação do não repasse do ônus tributário ao consumidor final, aplica-se aos casos de repetição de indébito. Entretanto, o ressarcimento no âmbito da substituição tributária não configura repetição de indébito, mas sim a devolução de valores pagos a maior. O reconhecimento dessa distinção tem sido consolidado pela jurisprudência, que protege o contribuinte de exigências indevidas.
Legislação:
CF/88, art. 150, § 7º: Prevê o regime de substituição tributária para frente.
CTN, art. 166: Regula a repetição de indébito tributário.
LC 87/1996, art. 10: Estabelece disposições para o ICMS.
Jurisprudência:
ICMS Substituição Tributária
Restituição Tributária
CTN Art. 166
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A restituição de ICMS/ST em casos de base de cálculo presumida superior à efetiva não se confunde com a repetição de indébito. Por isso, não deve estar sujeita às exigências do CTN, art. 166. Essa distinção é fundamental para garantir os direitos dos contribuintes e evitar que o Estado se beneficie de valores pagos indevidamente, em respeito ao princípio da justiça tributária.