?>

Inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS na substituição tributária entre montadora e concessionária conforme responsabilidade pelo transporte

Publicado em: 15/02/2025 Tributário
Este documento esclarece que o valor do frete no transporte de veículos automotores entre montadora (substituto tributário) e concessionária (substituída) integra a base de cálculo do ICMS na substituição tributária apenas quando o transporte for realizado pela própria montadora ou por sua conta e ordem, excluindo-se o valor do frete quando contratado pela concessionária.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O valor do frete referente ao transporte de veículos automotores entre a montadora/fabricante (substituto tributário) e a concessionária/revendedora (substituída) somente integra a base de cálculo do ICMS incidente, sob o regime de substituição tributária para frente, quando o transporte for efetuado pela própria montadora/fabricante ou por sua conta e ordem. Na hipótese excepcional em que o transporte é contratado pela própria concessionária, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese delimita objetivamente a incidência do ICMS sobre o valor do frete nas operações de substituição tributária envolvendo veículos automotores. A inclusão do frete na base de cálculo do imposto é condicionada ao efetivo controle e ingerência do substituto tributário (montadora/fabricante) sobre a contratação do transporte. Quando a contratação do frete é realizada diretamente pela concessionária, inexiste qualquer vínculo jurídico-tributário entre a substituta e o valor do frete, afastando-se, assim, a possibilidade de sua inclusão na base de cálculo do ICMS devido pelo substituto.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 150, I e § 7º
CF/88, art. 155, § 2º, XII, "b"

FUNDAMENTO LEGAL

LC 87/1996, art. 8º, II, "b"
LC 87/1996, art. 13, §1º, II, "b"
CTN, art. 128

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente incidentes sobre esta exata hipótese, mas o entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ (REsp Acórdão/STJ).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão privilegia a segurança jurídica e a isonomia tributária, impedindo a exigência de ICMS sobre parcelas do valor da operação que escapam ao controle do substituto tributário. O reconhecimento da impossibilidade de atribuir à concessionária a responsabilidade pelo complemento do imposto referente ao frete, quando este não integra a operação da montadora, impede a bitributação e potencial litígio fiscal. O entendimento reafirma a necessidade de interpretação estrita das normas de responsabilidade tributária, evitando abusos fiscais e garantido a eficácia da sistemática da substituição tributária. O reflexo prático é a limitação da base de cálculo do ICMS àquelas parcelas efetivamente conhecidas e controladas pelo substituto, o que traz maior previsibilidade e reduz o contencioso tributário.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação foi construída sob rigorosa análise normativa e doutrinária, destacando o princípio da legalidade e a impossibilidade de atribuição de responsabilidade tributária por interpretação extensiva (CTN, art. 128). O acórdão afasta a tentativa do Fisco de transferir ao substituído (concessionária) obrigações que a lei expressamente destina ao substituto (montadora), preservando a coerência do regime jurídico da substituição tributária. A decisão repercute, ainda, na proteção dos contribuintes contra exigências fiscais desprovidas de respaldo legal, além de contribuir para a uniformização da jurisprudência nacional em tema de ICMS e substituição tributária.


Outras doutrinas semelhantes


Definição da Inclusão do Valor do Frete na Base de Cálculo do ICMS na Substituição Tributária Progressiva conforme Responsabilidade pelo Transporte

Definição da Inclusão do Valor do Frete na Base de Cálculo do ICMS na Substituição Tributária Progressiva conforme Responsabilidade pelo Transporte

Publicado em: 15/02/2025 Tributário

Documento que esclarece a regra para inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas operações com substituição tributária progressiva, determinando que o frete integra a base apenas se o transporte for realizado pela montadora/fabricante ou por sua conta, excluindo-se o frete contratado diretamente pela concessionária/revendedora. Fundamentação jurídica focada na correta apuração do imposto conforme a responsabilidade pelo transporte.

Acessar

Isenção do ICMS nas importações de bacalhau de país signatário do GATT até 30/04/1999 conforme Súmula 71/STJ e término do Convênio ICMS 60/91

Isenção do ICMS nas importações de bacalhau de país signatário do GATT até 30/04/1999 conforme Súmula 71/STJ e término do Convênio ICMS 60/91

Publicado em: 16/02/2025 Tributário

Documento que aborda a isenção do ICMS para importações de bacalhau originárias de país signatário do GATT realizadas até 30 de abril de 1999, fundamentada na equiparação ao tratamento tributário do similar nacional e na Súmula 71/STJ, destacando a cessação da isenção após a expiração do Convênio ICMS 60/91 em 30/04/1999 e a ilegitimidade da concessão posterior da isenção.

Acessar

Exigência de resultado negativo em exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH de motoristas autônomos de transporte escolar conforme art. 148-A do CTB

Exigência de resultado negativo em exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH de motoristas autônomos de transporte escolar conforme art. 148-A do CTB

Publicado em: 14/02/2025 Tributário

Documento que detalha a obrigatoriedade da apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas autônomos de transporte coletivo escolar, conforme previsto no art. 148-A da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Destaca os fundamentos legais e a aplicação da norma para garantir a segurança no transporte escolar.

Acessar