Requisitos para admissibilidade dos embargos de divergência: demonstração obrigatória do dissídio jurisprudencial com cotejo analítico entre acórdão recorrido e paradigmas

Este documento trata da exigência fundamental para o conhecimento dos embargos de divergência, ressaltando a necessidade de comprovação do dissídio jurisprudencial por meio de análise detalhada e comparativa entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas, destacando que não basta a simples transcrição de ementas ou trechos isolados para fundamentar o pedido.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Para o conhecimento dos embargos de divergência, é imprescindível a demonstração do dissídio jurisprudencial mediante o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com indicação clara da similitude fática e jurídica, não sendo suficiente a mera transcrição de ementas ou trechos esparsos dos julgados paradigmas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Superior Tribunal de Justiça reafirma a exigência formal e substancial de cotejo analítico para o conhecimento dos embargos de divergência. O recorrente deve demonstrar, de forma detalhada, a existência de decisões conflitantes, identificando a similitude fático-jurídica entre os casos confrontados e transcrevendo trechos relevantes dos acórdãos divergentes e do recorrido. A mera reprodução de ementas ou trechos desconexos não supre esse ônus, sob pena de indeferimento liminar dos embargos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043, §4º: "O embargante deverá demonstrar o dissídio jurisprudencial, mediante certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, ou citação do repositório oficial, com indicação precisa das circunstâncias que assemelham ou identificam os casos confrontados."
RISTJ, art. 266, caput: "Os embargos de divergência serão instruídos com certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, ou indicação do repositório oficial em que foi publicado, bem como a demonstração analítica da divergência."

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ: "São inadmissíveis embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão embargada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência do cotejo analítico é fundamental para a função uniformizadora dos embargos de divergência no âmbito do STJ. A ausência dessa demonstração compromete a análise objetiva da divergência e pode ensejar decisões contraditórias. O rigor formal está em sintonia com a necessidade de estabilidade, integridade e coerência jurisprudencial, e visa evitar o uso abusivo do recurso como mero instrumento protelatório. A observância dessa formalidade também resguarda o princípio do devido processo legal e da duração razoável do processo, além de racionalizar o fluxo recursal no Tribunal.

ANÁLISE CRÍTICA

O requisito do cotejo analítico não é um mero formalismo, mas instrumento essencial para a efetiva identificação de divergências jurisprudenciais relevantes. A ausência de análise comparativa entre os acórdãos inviabiliza a aferição da existência de decisões conflitantes sobre questões idênticas, esvaziando a finalidade dos embargos de divergência. A exigência de similitude fático-jurídica também impede o manejo do recurso com base em paradigmas irrelevantes, reforçando a eficiência e a seriedade do sistema recursal. A decisão do STJ, portanto, alinha-se à busca por maior qualidade e previsibilidade nas decisões judiciais, além de coibir recursos manifestamente incabíveis ou procrastinatórios. O entendimento tende a se consolidar como diretriz para toda a jurisdição superior, influenciando não apenas o STJ, mas também outros tribunais que atuam em controle de legalidade e uniformização.