
5197 - Natureza declaratória da decisão que defere progressão de regime e fixação da data‑base no cumprimento do último requisito (Lei 7.210/1984, art. 112)
Modelo de síntese doutrinária e jurisprudencial sobre a confirmação, em acórdão, de que a decisão que defere progressão de regime tem natureza declaratória, cabendo à data‑base ser o momento em que se cumpre o último requisito (objetivo ou subjetivo) previsto na Lei de Execução Penal, e não a data do deferimento judicial. Indica fundamentos constitucionais e legais adotados pelo acórdão ([CF/88, art. 5º, XLVI]; [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 105, III]; [Lei 7.210/1984, art. 112]; [CP, art. 33, §2º]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]) e cita súmulas aplicáveis ([Súmula 534/STJ]; [Súmula 439/STJ]). Explica que a decisão apenas declara direito já constituído com o adimplemento dos requisitos, evitando que atrasos processuais ou administrativos prejudiquem o apenado, e aponta consequências práticas: repercussão nos cálculos de benefícios sucessivos (progressões, remições reflexas), necessidade de ajustes nas liquidações das varas de execução penal, maior acurácia documental e celeridade da administração penitenciária.
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