
2552 - Modulação de Efeitos nas Decisões do STF
A modulação dos efeitos é aplicada para preservar atos já praticados em processos nos quais a competência foi definida de forma diversa, garantindo segurança jurídica.
Ler Doutrina CompletaA modulação dos efeitos é aplicada para preservar atos já praticados em processos nos quais a competência foi definida de forma diversa, garantindo segurança jurídica.
Ler Doutrina CompletaA Justiça Comum é competente para julgar ações ajuizadas por servidores celetistas contra o Poder Público em que se pleiteiem parcelas de natureza administrativa, quando a causa de pedir e o pedido derivarem de normas estatutárias e não trabalhistas.
Ler Doutrina CompletaDiscussão sobre a aplicação da Súmula Vinculante 24/STF nos crimes tributários materiais, estabelecendo a constituição definitiva do tributo como requisito de tipicidade.
Ler Doutrina CompletaAnálise da relação entre os direitos fundamentais e o controle de constitucionalidade, destacando a proteção judicial como garantia contra abusos de poder.
Ler Doutrina CompletaEstudo sobre a aplicação da hermenêutica constitucional na resolução de conflitos entre princípios e regras.
Ler Doutrina CompletaDiscussão sobre a eficácia prospectiva de medidas cautelares concedidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade e seus efeitos sobre a legislação vigente.
Ler Doutrina CompletaExplora a modulação de efeitos declarada na ADI 5.755/DF/STF, que restringiu efeitos ex nunc à partir de 2022, preservando atos administrativos anteriores.
Ler Doutrina CompletaAnalisa a modulação dos efeitos da decisão na ADI 5.755/DF/STF que declarou inconstitucional parte da Lei 13.463/2017, preservando os atos praticados até 2022.
Ler Doutrina CompletaDiscussão sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade parcial pelo STF no âmbito da ADI 5.755/DF/STF.
Ler Doutrina CompletaDebate sobre a competência judicial em casos de fornecimento de medicamentos não incorporados no SUS, enfatizando a responsabilidade da Justiça Federal em determinadas condições financeiras e administrativas.
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