
1959 - A Transcendência Política e a Competência da Justiça Comum para Contratos Nulos
A competência para julgar contratos nulos firmados pelo Poder Público sem concurso público ultrapassa o interesse das partes, sendo reconhecida a transcendência política da causa, devendo ser julgada pela Justiça Comum, em conformidade com a interpretação da CF/88, art. 114, I pelo STF.
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