
Aplicação dos percentuais do art. 27, §1º, do DL 3.365/41 para arbitramento de honorários sucumbenciais em desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou servidão administrativa
Este documento trata da aplicação dos percentuais previstos no art. 27, §1º, do Decreto-Lei 3.365/41 para o cálculo dos honorários sucumbenciais devidos pelo autor em casos de desistência de ações de desapropriação por utilidade pública ou constituição de servidão administrativa, com base no valor atualizado da causa, e ressalva a possibilidade de arbitramento equitativo pelo juiz conforme o art. 85, §8º, do Código de Processo Civil quando o valor da causa for muito baixo.
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